Quarta-feira, 9 de setembro de 2009 - 20h35
Acordo Judicial firmado com MPT obriga agroindústria a construir creche para compensar dano moral coletivo
Para encerrar Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia, a agroindústria Kaefer, empresa do grupo Globoaves, concordou em converter o pagamento de indenização por dano moral coletivo na construção de uma creche para atender filhos de famílias de baixa renda no Município de Espigão do Oeste, Interior do Estado.
O acordo foi assinado pela Kaefer em audiência realizada na manhã de quarta-feira (2/9), na Vara do Trabalho em Pimenta Bueno(RO). O Ministério Público do Trabalho (MPT) esteve representado na audiência pela procuradora do Trabalho, Vanessa Patriota da Fonseca, da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná(RO).
A creche a ser construída pela agroindústria teve projeto orçado em cerca de R$ 250 mil. A obra deverá ser entregue à comunidade até o início de 2011. Após concluída, será doada ao município, que além de ceder o terreno para a construção, ficará com a incumbência de mobiliar, administrar e zelar pelo seu regular funcionamento.
Interdição do estabelecimento
Em março deste ano (2009), a Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná instaurou procedimento investigatório em face da agroindústria Kaefer, para apurar ocorrência de acidente de trabalho por vazamento de amônia no estabelecimento. Inspeção realiza da pela médica do trabalho e o técnico de segurança do trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 14ª Região, com sede em Porto Velho/RO, constatou graves irregularidades na empresa.
A interdição do estabelecimento foi solicitada em Ação Civil Pública ajuizada com pedido de liminar, tendo a empresa, em cerca de dois meses, substituído a tubulação de amônia, elaborado laudo ergonômico, regularizado a situação das caldeiras, disponibilizado EPI para os empregados e providenciado extintores de incêndio. Também iniciou a fixação de tela no telhado do empreendimento para evitar a entrada de andorinhas, cujas fezes acumuladas em uma laje eram transportadas pelo vento para caixas de embalagens dos produtos.
A inspeção realizada pela equipe técnica da PRT 14, na agroindústria, entre outras graves irregularidades constatou: tubulação de vasos sob pressão oxidadas, o que ocasionou o vazamento de amônia; caldeira fabricada em 1951, sem avaliação de integridade, mesmo tendo ultrapassado consideravelmente os 25 anos de vida útil; trabalhadores sem EPI; escada com fixação irregular, amarrada a uma corrente, sem oferecer a mínima segurança; escada com guarda corpo vazado e degraus altos (anti-ergonômico); chorume de fezes de andorinhas sobre a laje do setor de produção dividindo o mesmo espaço com uma esteira rolante que conduzia caixas de embalagens para acondicionamento dos frangos destinados aos consumidores; extintores de incêndio com carga vencida e afixados em local inadequado; trabalhadores exercendo movimentos repetitivos, manuseando facas e na posição de pé, sem opção para sentar e falta de laudo ergonômico; iluminação e higiene precárias.
Fonte: Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO
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