Segunda-feira, 17 de agosto de 2020 - 17h15
Na manhã desta segunda-feira (17), em coletiva de imprensa, a Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), explicou a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, que derrubou a suspensão do contrato da Prefeitura de Porto Velho com a empresa JTP Transportes, vencedora da licitação para o serviço de transporte coletivo na Capital.
O titular da Semtran, Nilton Kisner, informou que fica reaberto um novo cronograma para que a empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. assuma o sistema do transporte.
“Agora o novo prazo é 17 de outubro de 2020. Esta é a situação de hoje e, iniciamos essa nova fase, o que demonstra o quanto a gente tem acreditado na Justiça. Queremos levar aos munícipes que usam o transporte coletivo uma qualidade de transporte com maior conforto e com credibilidade, que atualmente o município não consegue oferecer", disse Kisner.
O secretário lembrou ainda que, o edital previa 130 ônibus e, a vencedora do processo, comprometeu-se em adicionar mais 10% de reserva, ou seja, chega a 143 unidades (veículos) para atender a demanda local.
“A licitação transcorreu com a forma de análise em técnica e preço, em duas etapas e a empresa aplicará um valor abaixo do previsto, sendo a tarifa definida em R$ 4,05, com uma capacidade de serviço melhor, sendo na idade da frota, acessibilidade e serviços disponíveis gratuitos”, informou o secretário da Semtran.
Para atender a nova demanda, a Semtran já deu início ao processo de georreferenciamento das paradas de ônibus e, ainda, realiza um estudo de readequação das linhas para facilitar o acesso dos usuários ao serviço.
STJ
Para o ministro do STJ, João Noronha, as argumentações da Prefeitura de Porto Velho foram válidas, já que em seu ponto de vista a decisão tomada pelo TJ/RO interferiu de maneira precipitada e indesejável, nas ações do Poder Executivo municipal.
“Na espécie, ficou devidamente demonstrado pelo requerente que a decisão impugnada compromete o início da prestação do serviço e tem o potencial de afetar os usuários do transporte público na municipalidade. Ademais, não se pode desconsiderar os argumentos apresentados pelo requerente acerca dos efeitos sociais e econômicos decorrentes da alegada má prestação do mencionado serviço pela atual concessionária”, disse o ministro na decisão.
Com isso, a JTP Transporte poderá reiniciar seu processo de inserção no serviço de transporte público em Porto Velho. Atualmente, os trabalhadores do sistema estão sem receber salários há mais de dois meses e vem trabalhando de forma reduzida.
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