Terça-feira, 26 de fevereiro de 2008 - 12h30
MP FIRMA TAC COM PREFEITURA DE ARIQUEMES PARA REGULAMENTAR PERMISSÕES DE TÁXIS NO MUNICÍPIO
O Ministério Público de Rondônia, representado pelo Promotor de Justiça Jorge Romcy Auad Filho, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito de Ariquemes, Confúcio Aires, para regular os serviços de táxi no município. Entre as obrigações estabelecidas no TAC está a realização pelo município, no prazo de 90 dias, de um amplo e minucioso recadastramento de todos os permissionários de táxi da cidade de Ariquemes, observando as prescrições legais.
Pelo Termo, o prefeito do município se a obriga a proceder, de forma direta e exclusiva, à fiscalização rigorosa do serviço de táxi de Ariquemes, inclusive estabelecendo pontos específicos de táxi na cidade, bem como eventual rodízio de táxis nos referidos locais. Compromete-se também a reconhecer que a permissão de serviço de táxis é intransferível, seja por ato ou negócio jurídico entre vivos ou causa mortis, e a não mais aceitar qualquer ato ou negócio jurídico celebrado entre particulares, referente à transferência ou aluguel de permissão de serviço de táxi.
Outro compromisso firmado por meio do TAC estabelece que, nos casos de desistência ou cessação de qualquer espécie de permissão de táxis já existentes, bem como nos casos de reativação ou criação de novas permissões de serviço de táxi, o Município deverá proceder às outorgas dessas permissões apenas através de procedimento licitatório, com estabelecimento de critérios objetivos de concorrência e assegurando ampla publicidade, inclusive nos meios de comunicação.
O prefeito se obriga ainda a exigir dos permissionários de serviço de táxi o cadastramento de todos os condutores auxiliares, bem como a fiscalizar rigorosamente o cumprimento desta disposição. No caso de descumprimento de qualquer cláusula do TAC, o compromitente ficará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 500,00, atualizado nas formas dos débitos judiciais, a contar da constatação da inadimplência pelo Ministério Público, e ensejará o ajuizamento de ação de execução de título executivo extrajudicial na forma do artigo 645 do Código de Processo Civil, cuja multa será revertida para o Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Das Razões
O Termo de Ajustamento de Conduta em apreço resultou da instauração e tramitação do Procedimento Investigatório Preliminar nº 001/08/2ª PJA/2ª TIT, de 14 de janeiro de 2008, diante de denúncias feitas por taxistas sobre irregularidades no serviço de táxi da cidade. Dentre as denúncias estavam a venda de permissões de táxis, chamadas de placas, por valores que chegavam até R$ 1 mil. Foi verificada a existência de permissões de táxi concedidas a pessoas que moram no exterior e a servidores públicos, e foi constatado que existia a possibilidade de as permissões serem repassadas a herdeiros de taxistas em caso de falecimento, o que afronta a Constituição Federal e a Lei nº 8.666 (Lei de Licitações).
Fábia Assumpção MTE/372/AL
Fonte: Ascom MPRO
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