Quarta-feira, 29 de abril de 2009 - 16h06
O Instituto São Marcos, cujo nome de fantasia é Laboratório São Marcos, investigado nos autos do Inquérito Civil n. 229/2007, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná(RO) PRT 14ª Região/RO e AC, firmou termo de ajuste de conduta para, entre outras obrigações a cumprir, abster-se, por atos de seus proprietários, diretores, gerentes ou superiores hierárquicos, de praticar assédio moral ou violar a dignidade dos seus empregados.
Na audiência presidida pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, o representante legal da empresa procurou justificar a prática de assédio moral contra seus empregados alegando problemas psicológicos enfrentados por superiores hierárquicos devido a dificuldades de gestão financeira. No entanto, afirmou já terem sido adotadas medidas como a contratação de um psicólogo e ter tido "uma conversa com os empregados, na qual foi apresentado um pedido de desculpas".
Pelo acordo firmado perante o MPT, os proprietários, gerentes, diretores ou superiores hierárquicos do Laboratório São Marcos devem abster-se de praticar assédio moral consistentes em humilhação, lesão a direitos de personalidade, abuso de direito, bem como a atos, gestos, palavras, omissões que pela repetição ou reiteração configurem o assédio e implique em violação da dignidade do emprego.
Também deve a empresa abster-se de exigir o cumprimento de metas de produção fora de qualquer parâmetro de razoabilidade, punir empregados em razão de não serem atingidas tais metas de produção; destratar empregados em razão de defeitos apresentados na produção, ameaçar ou punir aqueles que necessitam de afastamento em razão de doença; ajuízem ações judiciais contra a empresa ou realizem greve.
A empresa também se obrigou a não tolerar atos de seus empregados que manifestem discriminação; a promover o acompanhamento da conduta daqueles que tenham praticado discriminação; a promover palestra sobre o tema assédio moral, orientadas por psicólogo ou outros profissionais especializados; elaborar e distribuir cartilhas sobre a temática a seus empregados na palestra e estabelecer mecanismo de recebimento de denúncias e investigação relacionadas à prática de assédio moral no ambiente de trabalho.
PENALIDADE A penalidade aplicada à empresa no caso de descumprimento do ajuste de conduta, solidariamente a seu proprietário, será o pagamento de multa foi fixada em R$ 5 mil por cláusula não observada, acrescida de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado, valores a serem revertidos ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Ascom PRT 14ª Região
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