Sexta-feira, 19 de setembro de 2008 - 17h51
Na tarde desta sexta-feira (19), foi publicada a sentença proferida pela Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, reconhecendo a prática de abuso de poder econômico por parte de João Alves Fernandes, declarando-o inelegível por três anos e cassando o registro de sua candidatura à reeleição para o cargo de Prefeito Municipal de Vale do Anari, conforme determina o art. 22, XIV da Lei Complementar n. 64/90.
De acordo com o que consta na representação, João Fernandes usou a máquina pública para custear a impressão e distribuição de "Informativo" divulgando obras e feitos com nítido caráter eleitoreiro e com intuito de promoção pessoal e do partido do qual faz parte.
Fon: Ascom/TRE-RO
Em uma noite marcada pela valorização do empreendedorismo e do desenvolvimento local, a Câmara Municipal de Vilhena realizou no dia 22 de novembro d
Em mais um passo para promover o desenvolvimento rural no estado, o governo de Rondônia assinou a ordem de serviço (OS) para o georreferenciamento d
Parque da Cidade recebe multidão para prestigiar show do padre Alessandro Campos
O Parque da Cidade recebeu, na noite deste domingo (24), um dos maiores públicos do Natal Porto Luz desde a sua inauguração. Além da decoração, das at
O Parque da Cidade, palco do Natal Porto Luz, contará com uma programação recheada neste fim de semana. Além do espetáculo de luzes e cores da decoraç