Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Desembargador mantém condenação do município Ji-Paraná


O desembargador Eurico Montenegro Júnior, membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, manteve inalterada a sentença que condenou o município de Ji-Paraná (RO) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais causados a uma paciente durante atendimento médico no Hospital Municipal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 16 de janeiro de 2012.

Segundo consta nos autos, no mês de maio de 2007, no Hospital Municipal de Ji-Paraná, a paciente, sem ter condições físicas para fazer um parto normal, foi induzida, por meio de medicação, a tal procedimento. Em razão da conduta médica adotada equivocadamente, teve de ser submetida a três cirurgias corretivas, pois seu intestino e períneo foram rompidos durante o evento. Por tais fatos, o município foi condenado a pagar R$ 8.739,04 por danos materiais e R$ 25.000,00 por danos morais.

Inconformado com a sentença, o ente público, por meio do seu representante legal, recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a tese de ausência de nexo causal, pois, segundo ele, foi prestado atendimento médico para recuperação da paciente e em nenhum momento se afastou da sua responsabilidade. No recurso de apelação, o município pediu também a condenação da paciente por litigância de má-fé, ou seja, teria provocado o Judiciário sem justa causa.

Para o desembargador Eurico Montenegro, a decisão do magistrado do 1º grau não merece reparo, pois o relatório do Conselho Regional de Medicina é conclusivo no sentido de que o erro médico decorreu da má aplicação das técnicas médicas relativas ao processo de episiorrafia (sutura) da episiotomia (corte) ou da ruptura do períneo. "Configurado o nexo de causalidade entre a conduta médica e o resultado danoso experimentado pela paciente, impõe-se o dever de indenizar a vítima, nos termos da responsabilização prevista na regra constitucional", explicou o relator.

Ainda de acordo com Eurico Montenegro, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos de seus agentes. "Isso se dá em razão da atividade que desempenha o ente público, assumindo toda a coletividade o risco decorrente", concluiu.

Apelação: 0240766-98.2009.8.22.0005

Fonte: TJRO

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 22 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

“Direito e Justiça” pede a Leo que reerga moralmente o Conselho da Cidade

“Direito e Justiça” pede a Leo que reerga moralmente o Conselho da Cidade

O Centro de Estudos e Pesquisas de Direito e Justiça, organização da sociedade civil com atuação no desenvolvimento urbano, que detém assento no Con

Defesa Civil realiza operação para garantir segurança dos ribeirinhos em Porto Velho

Defesa Civil realiza operação para garantir segurança dos ribeirinhos em Porto Velho

Com o objetivo de preservar vidas e também de reduzir danos materiais durante este período de inverno amazônico, a Defesa Civil de Porto Velho realizo

Reunião semanal dos 100 dias apresenta metas e avalia resultados em Porto Velho

Reunião semanal dos 100 dias apresenta metas e avalia resultados em Porto Velho

Nesta sexta-feira (17), aconteceu no Prédio do Relógio, sede da Prefeitura de Porto Velho, a segunda reunião semanal dos primeiros 100 dias de governo

Termo de paralisação não interrompe a operação do terminal rodoviário em Porto Velho

Termo de paralisação não interrompe a operação do terminal rodoviário em Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (Semob), oficializou via Termo de Paralisação nº 001/2025, publi

Gente de Opinião Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)