Terça-feira, 1 de outubro de 2019 - 10h35
Por determinação do prefeito Hildon Chaves, foi publicado nesta terça-feira (1/10), o edital do processo licitatório para contratação da empresa que vai assumir o transporte urbano de passageiros na capital Porto Velho.
“Na verdade, isso era para ter sido licitado ainda na gestão anterior, mas o edital já passou pelo Tribunal de Contas, que fez os apontamentos, suas críticas, sugestões e modificações. Agora, nós vamos partir para a licitação efetivamente. Esperamos que apareçam empresas boas, empresas sólidas, que tenham condições de fazer os investimentos que a cidade de Porto Velho precisa”, declarou Hildon Chaves.
“O prefeito quer dar esse presente para Porto Velho, que completa 105 anos nesse dia 2 de outubro. Ele tem todo interesse em resolver essa questão que já se arrasta há anos, para proporcionar transporte da melhor qualidade a população”, afirma o secretário de trânsito, mobilidade e transportes (Semtran), Nilton Kisner.
O secretário destaca a agilidade dos técnicos da prefeitura, que se anteciparam ao prazo estipulado pelo tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO), para fazer pequenas adequações no edital e publicá-lo. “O tribunal deu 15 dias, mas estamos antecipando em 7 dias esse processo. Motivo: seguindo uma determinação do nosso prefeito Hildon Chaves, que quer dar a resolução da carência do transporte coletivo em Porto Velho”, disse.
Propostas
O processo publicado nesse 1º de outubro, abre um prazo de 60 dias para apresentação de propostas, que são técnicas e de preço, ou seja, qualidade e preço. “A empresa que tiver a melhor qualidade, melhor expertise, no serviço público, receberá uma melhor pontuação, e também aquela que apresentar o menor valor de passagem para aplicação dessa solicitação quanto a qualidade, para apresentar aos munícipes de Porto Velho, um transporte de qualidade, confortável, trazendo a credibilidade do transporte coletivo no Município”, pontuou Kisner.
Duração
A previsão de duração desse processo licitatório é de um contrato de prestação de serviço pelo período de 15 anos, podendo ser prorrogado por mais 5 anos.
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