Segunda-feira, 20 de julho de 2020 - 18h10
Três balneários da cidade foram interditados pela Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Saúde, neste fim de semana durante ação de fiscalização na zona rural, que contou com o apoio da Polícia Militar. Foram vistoriados, além dos balneários, diversos pesque-e-pagues, chácaras particulares e estabelecimentos recreativos. Notificações e autuações foram expedidas após os agentes constatarem aglomerações, excesso de ocupação e ausência de máscaras em parte dos presentes.
De acordo com o coordenador da Vigilância Sanitária de Vilhena, Alfredo Guancino Junior, as fiscalizações são constantes e buscam orientar, reprimir o descumprimento e conscientizar a população e os empresários quanto ao respeito às normas de enfrentamento à pandemia. “É um desafio grande. Muitos afrontam os fiscais e não acreditam nas recomendações da Saúde, insistindo em burlar as regras e, até mesmo, ameaçando nossos servidores. No entanto, com apoio da Polícia Militar, podemos atuar de forma completa, notificando, autuando e orientando as pessoas durante aglomerações, principalmente naquelas que envolvem consumo de bebida alcoólica ou em horários noturnos”, explica Alfredo.
Desde o início da pandemia em Vilhena já foram feitas 2.023 notificações, orientações, multas ou interdições pela Prefeitura de Vilhena, que tem seus trabalhos de fiscalização coordenados pela Vigilância Sanitária com apoio dos fiscais das secretarias de Planejamento, Meio Ambiente e Terras.
Alfredo explica que as várias vistorias realizadas no fim de semana irão gerar ainda mais notificações e multas durante esta semana conforme a equipe produzir os documentos e entregar aos infratores.
As regras de prevenção ao novo coronavírus da Secretaria Municipal de Saúde envolvem uso de máscara, evitar aglomerações ou eventos com mais de cinco pessoas, distanciamento social de pelo menos dois metros entre as pessoas, disponibilização de métodos de higienização e permissão reduzida de permanência nos locais conforme capacidade máxima definida no Decreto Municipal n° 49.048.
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