Quarta-feira, 23 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

Ex esposa de Cláudio Pilon não pode ser candidata em Guajará-Mirim


   
Ex-esposa de prefeito, que exerceu dois  mandatos seguidos, não pode ser candidata no mesmo município, decidiu o TRE

A decisão foi proferida no Recurso Eleitoral n. 972 - Classe 30 interposto pela candidata a vice-prefeita Vânia Joelma Morales Pilon e a Coligação “A Vontade do Povo de Novo”, ambas do município de Guajará-Mirim, contra decisão do Juízo da 1ª Zona Eleitoral, que indeferiu o registro de Vânia Pilon, considerando a inelegibilidade do art. 14, § 7º, da Constituição da República e artigo 15, §3 e 5º da Resolução TSE n. 22.717/08, e em conseqüência, com apoio no artigo 48 da Resolução TSE n. 22.717/08, indeferiu o registro da  outra recorrente. O relator do processo foi o Juiz Paulo Rogério José.

O Juiz Paulo José constou em seu voto que “o fato do ex-marido da recorrente ter sucedido o titular no quadriênio 2001/2004, e ter sido eleito como titular/Prefeito para o quadriênio 2005/2008, o impede de buscar a reeleição em 2008”. Citou jurisprudência e resposta à consulta do Tribunal Superior Eleitoral.

Conclui o relator que “o ex-Prefeito CLÁUDIO PILON não poderia ser reeleito para as eleições de 2008, incidindo, assim, a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, em relação à recorrente [Vânia Pilon]”.

Apesar da recorrente ter se separado do ex-prefeito Cláudio Pilon em dezembro de 2007, persiste a inelegibilidade reflexa, entendeu o relator. Para tanto, mencionou a Consulta n. 888 do TSE  no mesmo sentido: “se em algum momento do mandato existiu a relação de parentesco, a situação de cônjuge ou de companheiro/companheira, tem lugar a restrição prevista na regra constitucional do artigo 14, § 7º”.

A Corte decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Vânia Joelma Pilon, mantendo-se o indeferimento proferido no juízo singular dos pedidos de registro de candidatura e da chapa majoritária. Quanto ao recurso oposto pela Coligação “A vontade do Povo”, negou-lhe provimento, mantendo-se inalterada a sentença recorrida. E, por maioria, indeferiu o prosseguimento da campanha eleitoral da candidata e da chapa majoritária.

Fonte: TRERO

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 23 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Páscoa no Parque entra para a história da cidade como a maior celebração pascal de Porto Velho

Páscoa no Parque entra para a história da cidade como a maior celebração pascal de Porto Velho

A Prefeitura de Porto Velho encerrou, no domingo (20), a programação do Páscoa no Parque, o maior evento pascal já realizado na capital. Iniciado no d

Prefeito Léo Moraes anuncia a retirada de placas que proibiam o estacionamento ao redor do aeroporto de Porto Velho

Prefeito Léo Moraes anuncia a retirada de placas que proibiam o estacionamento ao redor do aeroporto de Porto Velho

O prefeito Léo Moraes, com a finalidade de reorganizar o trânsito ao redor do Aeroporto Internacional Governador Jorge Teixeira, anunciou a retirada d

Prefeito Léo Moraes visita Calama e São Carlos e reforça apoio às comunidades ribeirinhas do baixo Madeira

Prefeito Léo Moraes visita Calama e São Carlos e reforça apoio às comunidades ribeirinhas do baixo Madeira

Em mais uma ação de cuidado e presença nos momentos mais difíceis, o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, nesta semana esteve nos distritos de Calama

Semur dinamiza ações de Conselho Municipal da Cidade

Semur dinamiza ações de Conselho Municipal da Cidade

Mais do que um simples pronunciamento, a fala do novo titular da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (SEMUR), adv

Gente de Opinião Quarta-feira, 23 de abril de 2025 | Porto Velho (RO)