Domingo, 17 de maio de 2009 - 21h08
Policiais Militares do Batalhão Ambiental, em acompanhamento a peritos da Polícia Federal, no KM 124 da BR 364, no município de Itapuã do Oeste, próximo ao rio Preto do Crespo, afluente do Jamari, na última quarta-feira (13), localizaram uma extração irregular e minério (areia). Como o proprietário Célio Domingos de Mellero não apresentou documentos comprovando a autorização para retirada da areia, foi conduzido à delegacia de Polícia Federal para o registro da ocorrência.
O acusado disse aos policiais que a atividade exercida no local era para criar peixe, porém confirmou ao sargento PM Edion Carlos de Gouveia que estava comercializando areia extraída do local. A patrulha Ambiental foi comandada pelo Segundo Sargento PM Edion com os policiais, cabo PM Joel e PM Uchoa.
Cassiterita
Próximo à extração irregular de Areia os policiais encontraram também uma exploração irregular de minério Cassiterita. De acordo com a Polícia este local já havia sido alvo de ação policial no dia 09/04/2009, porém continuaram com a ação degradadora, inclusive em área de preservação permanente margem de Rio.
Quando da chegada da guarnição, duas pessoas que se encontravam no local, ao avistar os policiais, evadiram-se, embrenhando-se na mata ficando apenas o cozinheiro José Pacheco de Azevedo, que foi conduzido até a Delegacia de Polícia Federal.
O local da extração irregular de minério (cassiterita) está localizado aproximadamente 2 km da divisa da Floresta Nacional do Jamari, área estipulada como zona de amortecimento, conforme especificado no Art. 27 do Decreto Federal 99274/90 e Resolução CONAMA nº 013/90, onde qualquer atividade nesta área sem o devido licenciamento Ambiental, poderá acarretar ao infrator a pena prevista no Art. 40 da Lei 9605/98, por Dano a Unidade de Conservação.
As situações foram enquadradas no Art. 55 da Lei 9605/98 extração irregular de minérios (Lei da Natureza),
Fonte: Decom
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