Quinta-feira, 7 de março de 2013 - 19h33
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Alta Floresta do Oeste, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito daquele município, Daniel Deina, e o ex-secretário adjunto de Administração, Hallan Frank Caetano, por violação dos princípios da Administração Pública e prejuízo ao erário quando da realização da Festa da Cidade, no período de 16 a 19 de junho de 2012.O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Alta Floresta do Oeste, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito daquele município, Daniel Deina, e o ex-secretário adjunto de Administração, Hallan Frank Caetano, por violação dos princípios da Administração Pública e prejuízo ao erário quando da realização da Festa da Cidade, no período de 16 a 19 de junho de 2012.
O MP apurou um alto valor gasto na realização do evento festivo em comemoração ao aniversário da cidade, ausência de licitação, informações inidôneas sobre os serviços contratados e de contratos formalizados, cotações informais acerca da justificativa de custos, informações controversas e desencontradas, além de contradições verificadas nas declarações dos investigados.
Também se apurou que os supostos patrocinadores do evento parecem ter alguma relação com o próprio município, seja em licitações ganhas, seja por serviços prestados ao município. Além de denúncia de que os supostos patrocínios nada mais foram do que uma maquiagem para acobertar os gastos com a festa, orçada em mais de R$ 56 mil, valor superior ao que foi gasto no primeiro semestre de 2012 com a aquisição de medicamentos via mandado de segurança.
Diante dos fatos apurados, o Promotor de Justiça Marcio Giorgi Carcará da Rocha pede que a ação seja julgada procedente para que se impute aos envolvidos a condenação pela prática de ato de improbidade administrativa, aplicando-se as sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), a exemplo da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e recebimento de incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Fonte: MP-RO
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