Quinta-feira, 10 de abril de 2008 - 10h07
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) obteve decisão favorável na Justiça Federal, seção judiciária de Rondônia, sobre a posse da área de 33 mil hectares conhecida como Fazenda Urupá, localizada nas Glebas Baixo Candeias e Igarapé Três Casas, no município de Candeias do Jamari. O mandado de imissão na posse da fazenda foi assinado em agosto do ano passado e em fevereiro deste ano a autarquia foi intimada oficialmente.
Agora, a superintendência do Incra/RO segue o processo para destinação do imóvel, que já tem o levantamento ocupacional realizado. A equipe técnica trabalha atualmente na proposta de assentamento para aprovação do Comitê de Direção Regional (CDR). Segundo o superintendente Carlino Lima, o processo corre normalmente dentro do órgão que, em breve, poderá regularizar a situação das famílias locais que se adequarem ao perfil da Reforma Agrária, incluindo aquelas participantes do acampamento Flor do Amazonas.
Dar destinação e fazer cumprir a função social deste imóvel é o que o Incra deseja há tempos para por fim a um conflito local que se mantinha pela indefinição sobre a posse da área. Com a decisão judicial, isso poderá finalmente ser concretizado.
Histórico da área
Na década de 70, a Agropecuária Industrial e Colonizadora Rio Candeias conseguiu a alienação desta fazenda da União para implantar um projeto de bovinocultura, mas nunca chegou a concretizá-lo. A empresa continuou ocupando a área e vendeu, à revelia do Incra, lotes para cerca de duzentos agricultores, representados atualmente pela Associação de Produtores Rurais de Rio Preto e Região (Assprur).
Além desses agricultores, 257 famílias de trabalhadores sem terra ocupam parte da fazenda desde 2001, no acampamento Flor do Amazonas, e requerem a criação de um projeto de assentamento no local. Também em 2001, a Agropecuária Rio Candeias ingressou com ação para ter regularizada a posse.
Em 2007, juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Rondônia despachou a favor do Incra, deferindo o pedido de intimação da posse formal, o que foi notificado agora oficialmente à autarquia.
Fonte: Ascom
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