Domingo, 2 de janeiro de 2022 - 11h20
A partir da próxima segunda-feira, dia 3 de janeiro, o contribuinte portovelhense já poderá consultar os valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD). A consulta pode ser feita no site da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). Já a data para o envio dos carnês é a partir do dia 16 de janeiro, através dos Correios.
Os descontos para quem realizar o pagamento integral até o dia 31 de janeiro é de 20%. Após essa data, o desconto será de 10% até o dia 28 de fevereiro. Esgotados os prazos para o pagamento antecipado, os tributos serão fixados no valor integral sem multa e sem juros até 31 de março.
Os valores das respectivas taxas sofreram reajuste inflacionário de 10,67%, conforme aponta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em comparação aos valores taxados em 2021.
Caso o contribuinte opte pela Cota Fácil, onde estão embutidas as taxas do imposto predial e TRSD, a data para o pagamento com 20% de desconto vai até 31 de janeiro. Todas as taxas podem ser pagas em qualquer rede bancária, em qualquer lugar do Brasil, inclusive pela internet.
Impostos são importante fonte de receita do municípioEm virtude da pandemia da covid-19, a Prefeitura prioriza o atendimento virtual de forma gratuita. Já para quem preferir o atendimento presencial, uma taxa de expediente será cobrada normalmente como todos os anos, junto com o imposto.
Os pontos de atendimento presencial são: Praça CEU, na zona Leste; Biblioteca Viveiro das Letras, na avenida Jatuarana, zona Sul; Tudo Aqui, no Porto Velho Shopping e na sede da Semfaz, localizada na avenida Sete de Setembro, 744, Centro.
Para o atendimento presencial é necessário a utilização de máscara, álcool em gel e distanciamento entre as pessoas.
A Semfaz lembra que cabe ao contribuinte conferir a inscrição imobiliária, nome e endereço para identificar se recebeu corretamente o carnê do seu imóvel. Caso haja divergência nos dados impressos no carnê, a orientação é comparecer à sede da Semfaz e atualizar o cadastro, portando os documentos listados no Carnê de IPTU/2022/TRSD/COSIP.
Não serão impressos os carnês dos imóveis cujo cadastro encontra-se com irregularidades. Neste caso, os contribuintes e compromissários são caracterizados como ignorado (IGN). O mesmo vale para o imóvel sem número predial e de endereços duplicados.
Caso o contribuinte se encaixe em uma destas alternativas, deverá retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para realizar o pagamento no site da Semfaz ou ir até um dos postos de atendimento presencial, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.
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