Sexta-feira, 2 de novembro de 2012 - 14h50
A Juíza-Titular da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Dra. Ana Carla dos Reis, julgou procedente a ação proposta pelo professor Jean da Silva Dourado, e, com isso, anulou as últimas eleições do Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Município de Candeias do Jamari – SINTEMUCAJA, realizadas no início do ano.
O Prof. Jean Dourado havia se inscrito como candidato à presidente do sindicato. Porém, conforme o professor demonstrou na Justiça, durante o processo eleitoral, foram praticadas uma série de irregularidades não só pela chapa declarada vencedora, como, também, pela comissão eleitoral que assim a declarou.
A julgar a ação, a Juíza reconheceu que “houve vício no processo eleitoral que compromete sua legitimidade e licitude, tornando anulável a eleição”.
Segundo o advogado Edson Pinto, sócio do escritório Abílio Diniz & Pontes Pinto Advogados Associados, que assessorou o professor, "a decisão confirma e dá força à legitimidade representativa do sindicato, pois afasta todo e qualquer ato ilícito praticado com o intuito de fraudar a verdadeira vontade da categoria ao escolher os seus diretores."
Foi fixado prazo de 20 dias para convocação de novas eleições, sob pena de multa diária, ficando para novembro a escolha definitiva da nova diretoria do SINTEMUCAJA.
Processo: 0000598-95.2012.5.14.0008
Fonte: Sílvio Nunes
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