Sexta-feira, 11 de maio de 2018 - 16h55
Uma hora e 16 minutos. Essa foi a duração de um processo na Justiça do Trabalho desde o seu ingresso até a sua solução final, que tramitou na Vara do Trabalho de Pimenta Bueno (RO), no último dia 2.
R.K. procurou a unidade trabalhista onde relatou que não conseguiu êxito na habilitação ao seguro-desemprego, após ser demitida sem justa causa em fevereiro deste ano da empresa Real Boi Distribuidor Eireli EPP, que já encerrou as atividades no município de Espigão D'Oeste (RO), sendo que os responsáveis não foram encontrados.
A ex-empregada teve seu benefício negado pois as guias CD/SD que recebeu da empresa eram de papel, sendo que a exigência é que sejam encaminhadas de forma eletrônica à unidade de captação dos documentos. Dessa forma, solicitou ao Juízo a expedição do Alvará para habilitação ao seguro-desemprego.
Após a Secretaria da Vara registrar a atermação na forma de jurisdição voluntária, ou seja, onde o interessado procura o judiciário para obter determinada decisão para obtenção de determinada medida, sem caracterizar um litígio, R.K. foi encaminhada para audiência com o processo já instaurado junto ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Na ocasião, a juíza do Trabalho Titular, Consuelo Alves Vila Real, reconheceu que a empresa forneceu a documentação incorretamente, prejudicando a trabalhadora. Dessa forma, julgou procedente o pedido onde determinou a habilitação da reclamante junto ao SINE para fins de recebimento das parcelas do seguro-desemprego.
A magistrada concedeu à reclamante, ainda, os benefícios da justiça gratuita, isentando-a do pagamento de R$ 10,64, mínimo legal, referente às custas processuais.
(Processo nº 0000122-29.2018.5.14.0111)
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