Quarta-feira, 16 de março de 2016 - 13h42
Os desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia deferiram o pedido de soltura feito pelos ex-secretários de Vilhena José Luiz Seravim (ex-secretário municipal de Comunicação) e Gustavo Valmórbida (ex-secretário de Integração Governamental). Os dois foram condenados no início do ano a mais de 76 anos de prisão pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Vilhena pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e supressão de documento.A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira 16.03.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :10/02/2016
Data do julgamento : 10/03/2016
0000618-97.2016.8.22.0000 Habeas Corpus
Origem: 00088967920158220014 Vilhena (2ª Vara Criminal)
Paciente: Gustavo Valmórbida e José Luiz Serafim
Impetrante(Adv): José de Almeida Júnior (OAB/RO 1370)
Impetrante(Adv): Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB/RO 3593)
Impetrante(Adv): Eduardo Campos Machado (OAB/RO 17973)
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena/RO
Relator: Desembargador Oudivanil de Marins
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Habeas corpus. Revogação de prisão preventiva.
Ausência dos requisitos. Possibilidade. Ordem concedida.
A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada
e mantida somente quando preenchidos os requisitos previstos
no artigo 312 do Código de Processo Penal, exigindo-se sólida
fundamentação, não subsistindo sua manutenção sob mera
alegação de necessidade de garantia da ordem pública e aplicação
da lei penal.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1DEJUESP
Ex-secretários de Vilhena são condenados à pena de 76 anos de prisão
O ex-secretário municipal de Comunicação, José Luiz Serafim, e o ex-secretário municipal de Integração Governamental, Gustavo Valmórbida, foram condenados à pena de 76 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, e também ao pagamento de 2.611 dias-multa, por fraudarem a contratação de prestação de serviços de publicidade, na cidade de Vilhena, ocasionando o desvio de verbas públicas de mais de 600 mil reais. A decisão é do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena/RO, Adriano Lima Toldo, que considerou os réus culpados pela prática dos crimes de falsidade ideológica, peculato e supressão de documento.
Denúncia
A apuração dos fatos foi realizada em procedimento investigatório da Polícia Federal em Vilhena. Segundo consta a denúncia, José Luiz Serafim e Gustavo Valmórbida, durante o ano de 2014, fraudaram diversos procedimentos destinados à contratação de prestação de serviços de publicidade na cidade de Vilhena, agindo juntos e com a vontade de fraudar licitações, bem como organizaram-se em quadrilha para o cometimento de outros crimes.
Os ex-secretários, no início do ano de 2014, associaram-se criminosamente com empresas jornalísticas para o cometimento de crimes de fraude à licitação, dispensando licitações de modo a se beneficiarem e receberem grandes quantias para dispensarem apoio à administração municipal. José Luiz Serafim e Gustavo Valmórbida receberiam uma parte das verbas e o restante era rateado entre as demais empresas jornalísticas que faziam parte da quadrilha.
O repasse do dinheiro às empresas era realizado por meio de procedimentos ideologicamente falsos, denominados por eles como "reconhecimento de dívida" entre a prefeitura e a empresa jornalística.
O valor desviado fraudulentamente no período compreendido entre 21/04/2014 e 09/10/2014 chegou a R$ 604.077,20 e cerca da metade desse valor foi desviado em proveito próprio de José Luiz Serafim, Gustavo Valmórbida e os demais envolvidos. Os pagamentos fraudulentos eram feios através da emissão de cheques que ora eram depositados diretamente na conta bancária dos réus, ora eram entregues a terceiros e eram descontados e transformados em dinheiro em espécie.
José Luiz Serafim e Gustavo Valmórbida também foram acusados de darem fim em diversos documentos públicos (procedimentos) com o objetivo de se livrarem das responsabilidades penais.
Decisão
Os réus José Luiz Serafim e Gustavo Valmórbida foram condenados a pena total de 76 (setenta e seis) anos, 6 (seis) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 2.611 (dois mil, seiscentos e onze) dias-multa, que foram fixadas conforme decisão abaixo:
Falsidade Ideológica
Onze crimes do art. 299 do CP (Falsidade Ideológica) totalizando neste item a pena total de 16 (dezesseis) anos e 15 (quinze) dias de reclusão e pagamento de 638 (seiscentos e trinta e oito) dias-multa;
Peculato
Onze crimes do art. 312 do CP (Peculato) totalizando neste item a pena total de 44 (quarenta e quatro) anos de reclusão e pagamento de 1.463 (um mil, quatrocentos e sessenta e três) dias-multa;
Supressão de documento
Seis crimes do art. 305 do CP (Supressão de documento), totalizando neste item a pena total de 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa.
Fonte: Ascom TJRO
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