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Leitos de UTIs com funcionamento irregulares


O município de Ouro Preto do Oeste, conta com três hospitais particulares, destes dois: São Lucas e Bom Jesus possuem leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI e segundo uma fonte ligada à área médica não estão obedecendo a resolução – RDC Nº. 07 de 24 de fevereiro de 2010. A informação foi repassada a reportagem após o questionamento do porque o governo do estado não contraria leitos de UTI dos hospitais de Ouro Preto do Oeste, para suprir a necessidade existente na rede pública de saúde de Rondônia.

No primeiro semestre de 2007 o então governador Ivo Cassol, manifestou interesse em contratar leitos de UTI dos hospitais particulares de Ouro Preto do Oeste, mas apenas na época o Hospital São Lucas foi selecionado. Mas tudo não passou de uma pirotecnia política, já que foi revelado que a UTI do São Lucas não estava funcionando conforme a legislação vigente, ou seja, sem os profissionais médicos exigidos.

Passados quase 4 (quatro) anos a UTI do São Lucas continua funcionando normalmente, sem que tenha noticia que foi sanado o problema da falta de profissionais o mesmo exemplo ocorre com a UTI do Hospital Bom Jesus.

O governo do estado para contratar os serviços de uma UTI as mesmas tem que estáequipada com a melhor tecnologia em respiradores, monitores, médicos, especialistas em várias áreas, enfermeiras especializadas e experientes, técnicos de enfermagem treinados, fisioterapeutas, enfim uma equipe multidisciplinar que tenta alcançar todas as expectativas dos pacientes e familiares. Os profissionais envolvidos são médicos intensivistas, enfermeiras, técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas e neonatologistas.

 

 




 

RESOLUÇÃO - RDC Nº 7, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010

Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.

Art. 1º Ficam aprovados os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva, nos termos desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução se aplica a todas as Unidades de Terapia Intensiva gerais do país, sejam públicas, privadas ou filantrópicas; civis ou militares.

Art. 13 Deve ser formalmente designado um Responsável Técnico médico, um enfermeiro coordenador da equipe de enfermagem e um fisioterapeuta coordenador da equipe de fisioterapia, assim como seus respectivos substitutos.

§ 1º O Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal;

§ 2º Os coordenadores de enfermagem e de fisioterapia devem ser especialistas em terapia intensiva ou em outra especialidade relacionada à assistência ao paciente grave, específica para a modalidade de atuação (adulto, pediátrica ou neonatal);

§ 3º É permitido assumir responsabilidade técnica ou coordenação em, no máximo, 02 (duas) UTI.

Art. 14 Além do disposto no Artigo 13 desta RDC, deve ser designada uma equipe multiprofissional, legalmente habilitada, a qual deve ser dimensionada, quantitativa e qualitativamente, de acordo com o perfil assistencial, a demanda da unidade e legislação vigente, contendo, para atuação exclusiva na unidade.

A reportagem procurou a direção dos Hospitais São Lucas e Bom Jesus, mas os responsáveis não quiseram atender a imprensa para falar sobre o assunto, cabe agora uma fiscalização dos órgãos competentes para saber se a Lei vem sendo cumprida pelas respectivas unidades de saúde.

Fonte
: Alexandre Araujo /ouropretoonline.com

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