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Liminar suspende Lei Municipal de Rio Crespo


 A Justiça Federal concedeu no dia 14/03/2018 liminar em Mandato de Segurança impetrado contra ato da Câmara Municipal de Rio Crespo que obrigava a advocacia pública local ao registro de ponto. O trabalho interno realizado para oportunizar a impetração do MS iniciou na Comissão de Defesas das Prerrogativas e na Comissão de Advogados Públicos, por meio do trabalho conjunto da Vice-Presidente da OAB/RO, Maracélia Oliveira, que preside a Comissão de Defesa das Prerrogativas e do Advogado Público Jorge Junior, bem como pelos Procuradores da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto e Saiera Oliveira.Liminar suspende Lei Municipal de Rio Crespo   - Gente de Opinião

O Procurador da Casa Legislativa de Rio Crespo requereu à Comissão de Defesa das Prerrogativas ação para coibir o controle de horário de expediente de 07 às 13h, com base na Lei Municipal nº 531/2011. Diante disso, a Presidente da CDP, Maracélia Oliveira, oficiou à Presidência da Câmara de Vereadores, informando que em liminar, a 1ª Vara Federal de Porto Velho já havia determinado ao Município de Cacaulândia que se abstivesse do controle de horário de expediente da advocacia pública (MS 1000272-69.2016.4.01.4100).

Mesmo assim, a Câmara de Vereadores de Rio Crespo respondeu que manteria a advocacia pública obrigada ao controle eletrônico de horário, em que isso era uma imposição da lei Municipal.

Assim, em despacho, foi determinado pela Presidente da Comissão de Prerrogativas o ingresso do MS em caráter de urgência, pela Procuradoria de Prerrogativas da Seccional: “não há mais razão para tratativas institucionais, merecendo o imediato ingresso da ação constitucional respectiva, considerando o direito líquido e certo ao tratamento isonômico da advocacia em relação às demais carreiras jurídicas (art. 6º, caput, da Lei nº 8.906/94), aferindo-se a pontualidade e assiduidade da procuradoria mediante produtividade, tal como assim define o CNJ e o CNMP, respectivamente para Magistrados e Membros do Ministério Público”.

A ação constitucional foi produzida pelos Procuradores da OAB/RO, ressaltando Moacyr Pontes que não se pode exigir do advogado público horário de expediente, pois “o esforço, o estudo e a dedicação à defesa do patrimônio municipal não se submete a horários de trabalho”. O Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/RO afirmou que é preciso ações assertivas como essa para coibir atos que diminuem a liberdade de trabalho dos Advogados que defendem o patrimônio público.

A decisão foi proferida pela Juíza Federal Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal da Seção de Rondônia. Na liminar, a Juíza destacou que “o simples fato de estar previsto dentre as atribuições o dever de ‘representar juridicamente a Câmara Municipal em juízo ou fora dele’, já é motivo bastante para reconhecer como inadequado o controle da jornada de trabalho imposta aos Advogados, na forma disciplinada pelo ato guerreado”.

Por: Maracélia Oliveira (Vice-Presidente OAB/RO)

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