Terça-feira, 29 de abril de 2008 - 15h14
Industria de Madeira do Município de Ariquemes/RO se obriga perante o Ministério Público do Trabalho a cumprir, entre outras exigências da legislação trabalhista a efetuar o registro de seus empregados e a anotar a carteira de trabalho de previdência social (CTPS), providenciando também o recolhimento dos valores devidos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e o pagamento de empregados que venham a ser desligados nos prazos previstos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
A obrigação da Toledo Indústria e Comércio de Madeiras Ltda, representada por Alcides José Augusto Guimarães, foi assumida em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado nos autos do procedimento investigatório n. 536/2006, em audiência conduzida pelo procurador do Trabalho Luiz Carlos Michele Fabre, da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 14ª Região (Rondônia e Acre).
A madeireira se obriga, ainda, a observar, no pagamento das verbas rescisórias, todo o regime demissional legalmente estabelecido: concessão de aviso-prévio, pagamento de saldo de salários, férias vencidas, férias proporcionais, 13° salário proporcional, multa de 40% sobre o valor do FGTS, anotação da baixa na CTPS e emissão das guias para o seguro-desemprego recolhimentos (CD/SD). E, abster-se de desligar empregados e recontratar mão-de-obra substituta por salário menor e afixar cópia do TAC no livro de inspeções do trabalho.
No caso de descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta a multa fixada pelo MPT foi no valor de R$ 30 mil, cada vez que ficar constatado o descumprimento das obrigações descritas no TAC. O valor apurado em decorrência da aplicação das multas fixadas será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e vigorará por prazo indeterminado.
Fonte: Ascom PRT da 14ª Região (RO e AC)
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