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MINISTÉRIO PÚBLICO: Escola no interior de Rondônia explora trabalho infantil



Escola no interior de Rondônia explora trabalho infantil e MPT impõe custeio de 60 de bolsas de estudos por um ano a título de Dano Moral Coletivo


Instituto de educação e assistência social vinculado a entidade evangélica situado no Município de Mirante da Serra, em Rondônia, vai custear pelo período de um ano, a título de Dano Moral Coletivo, bolsa de estudos para 60 crianças e adolescentes encontrados em situação irregular no estabelecimento, o qual mantém 60 de seus 200 alunos em regime de internato, e a cumprir 19 outras obrigações de fazer e não fazer impostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Termo de Ajuste de Conduta (TAC).

O termo firmado pela instituição é resultado de investigações realizadas pela procuradora do Trabalho, Carolina Marzola Hirata, que instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar denúncias formuladas ao MPT da existência de trabalho infantil em atividades perigosas, insalubres e em período noturno na Escola. Pela conduta irregular, o estabelecimento de ensino sujeitou-se também a pagar R$ 40 mil de multa no caso de descumprir qualquer uma das cláusulas pactuadas com o Ministério Público do Trabalho e R$ 4 mil por trabalhador prejudicado.

As obrigações trabalhistas que a Escola terá de cumprir por força do TAC firmado com o MPT tutelam também os demais empregados do Instituto. Conforme foi informado pelos responsáveis são 30 os trabalhadores com vínculo empregatício com o estabelecimento, sendo 12 professores, 10 supervisores e oito da área administrativa.

Resistência – Para firmar o acordo, o MPT enfrentou uma certa resistência. Foram três audiências realizadas (da primeira participou a procuradora do Trabalho Alzira Melo Costa), mas somente na terceira ocorrida há cinco dias foi possível a assinatura do TAC proposto. Nessa audiência a escola de Mirante da Serra contou com assistência jurídica de advogado departamento jurídico da América Latina do Instituto Adventista de Educação e Assistência.

Em funcionamento há 28 anos na região, o Instituto de Educação e Assistência Social, em total afronta à legislação trabalhista, estatutos da criança e do adolescente e à Constituição Federal tem adotado como prática inserir nas propostas de planos para admissão na escola as condições de trabalho a serem suportadas pelos futuros alunos.

Na inspeção realizada na escola de Mirante da Serra, a procuradora do Trabalho Carolina Marzola Hirata, acompanhada da servidora Lorena Barbosa Correia e da Policia Civil, encontrou crianças e adolescentes trabalhando na cozinha, lavanderia, na limpeza de dormitórios, banheiros e refeitórios, na vacaria, nos serviços de construção civil como ajudante de pedreiro, na aplicação de agrotóxicos e na roça (plantações de milho, mamão, etc), para atender necessidades de manutenção do estabelecimento.

Para agravar ainda mais a conduta irregular do estabelecimento de ensino, os adolescentes encontrados aplicando agrotóxicos, bem como os que trabalhavam na cozinha, nos serviços de limpeza e na vacaria não utilizavam equipamento de proteção individual de qualquer natureza. Além do mais, foram colhidos depoimentos dos internos de existência de trabalho noturno. Portanto, longe de ser caracterizado como educativo.

De acordo com a procuradora Carolina Hirata, muitas das formas de trabalho infantil encontradas na escola rural “se amoldam às elencadas no Decreto 6.481/2008, que regulamenta os artigos 3°, alínea “d” e 4° da Convenção 182 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) , o qual cataloga as piores formas de trabalho infantil.

Ressalta a procuradora que as condições em que as crianças e os adolescentes foram encontrados na escola rural se adaptam a uma doutrina ultrapassada (encampada pelo antigo código de menores) e que foi superada pela doutrina de proteção integral, concebida pela Constituição da República e pela Convenção dos Direitos das crianças.

“É nesse sentido que foram pactuadas as diversas obrigações de fazer e não fazer, para que o trabalho social que a escola realiza, o qual tem repercussão positiva junto à comunidade, continue, mas, agora, afinado com os direitos das crianças e dos adolescentes”, acrescenta a Carolina Hirata.

Junto à comunidade, a procuradora do Trabalho em Ji-Paraná apurou que a educação oferecida pela escola rural de Mirante da Serra é de boa qualidade. Porém, o tipo de trabalho que vinha sendo desenvolvido na entidade passava longe de qualquer trabalho que possa ser caracterizado como educativo, na avaliação da procuradora.

Os trabalhos

Na vistoria realizada na escola a procuradora do Trabalho encontrou menor de 13 anos vigiando a portaria, que informou ser responsável pelo posto das 07:00 às 11:30 horas e um outro pelo turno das 13:00 e 17:30. No interior da instituição foi encontrado outro menor de 16 anos com uma borrifadora de veneno para matar o mato. O mesmo jovem declarou fazer outros serviços como: cortar árvores e grama, rastelar, e ainda trabalhar com construção civil, sem uso de EPIs.

Na cozinha foram encontradas internas cozinhando, fazendo a limpeza e arrumação do local e lavando louças. Os turnos de trabalho na cozinha vão das 05:00 às 06:30 (denominado de “madrugação”) até às 21:00 quando preparam a janta e lavam louças. No dormitório feminino, os serviços de limpeza, inclusive de banheiros e chuveiros começam cedo: 7h00 e são encerrados às 15h30, com turnos intermediários.

Na lavanderia, os turnos começam às 7h00 e terminam às 17h30. Os menores que trabalham como vaqueiros começam a jornada às 3 horas da manhã e completam às 10 horas. Outra turma trabalha das 13:00 às 17:30 “mexendo com o gado” (tirar leite, moxar, curar, aplicar vacina, conduzir) e no conserto de cercas, roça do pasto, corte de cana para alimentar o rebanho, e extração de mandioca para alimentar os peixes de uma represa.

Na construção civil as atividades são de serventes de pedreiro e pintor. E na agricultura, as atividades são roçar, plantar, colher e serviços de balizamento para a aplicação de veneno feita por uma máquina. Todas as atividades eram realizadas sem o uso de equipamento de proteção individual. 
 
Fonte: Procuradoria do Trabalho no Município de Ji-Paraná/RO
 

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