Terça-feira, 13 de novembro de 2007 - 18h46
O Subprocurador-Geral de Justiça, Ivo Benitez, manifestou-se pela improcedência de Argüição de Inconstitucionalidade perante o Tribunal Pleno do TJ-RO de Lei Municipal que regulamenta a atividade de mototaxistas em Ariquemes. O Procurador de Justiça entende que motocicleta também pode ser considerada veículo de aluguel, dentro do regime do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (como ocorre com os táxis comuns), tendo o município, como base nos inciso I e V do artigo 30 e artigo 175 da Constituição da República, competência para legislar sobre o tema, como de igual forma o faz em relação aos taxistas, por ser assunto de interesse local.
No Parecer nº 5075/2007-PJ, o Subprocurador de Justiça afirma que o cerne da discussão é se o diploma impugnado invadiu a competência privativa e exclusiva da União para legislar sobre matéria relativa a trânsito e transporte. Ocorre que, na falta dessa regulamentação, a prefeitura do município de Ariquemes buscou regulamentar a situação que já ocorria na prática, ou seja, a existência de moto taxistas na cidade. E acrescenta que o município foi instado a legislar a respeito logo após uma decisão em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público local, que se preocupava diante da atividade irregular que se apresentava na cidade.
De acordo com Benitez, existem hoje mais de 500 mil taxistas em operação. O serviço foi de início prestado clandestinamente, até receber regulamentação em alguns municípios, em que pesem as decisões do STF a respeito do assunto. Onde ainda não existem regras formais sobre a atividade, ficam os usuários dessa modalidade de transporte expostos a riscos ainda maiores que aqueles próprios do tipo de veículo utilizado, observa.
Font: Ascom MPRO - Fábia Assumpção MTB/372/AL
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