Segunda-feira, 24 de março de 2008 - 09h52
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia, acatando parecer do Ministério Público de Rondônia, decidiram julgar, no mérito, por maioria, improcedente a Argüição de Inconstitucionalidade sobre Lei Municipal regulamentadora dos serviços de mototáxis no município de Ariquemes.
O pleno do TJ acatou o parecer do Procurador de Justiça Ivo Benitez, que considerou improcedente a Argüição de Inconstitucionalidade da Lei Municipal, por entender que as motocicletas também podem ser consideradas veículo de aluguel, dentro do regime do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como ocorre com os táxis comuns, tendo o Município, com base no inciso I do artigo 30 e artigo 175 da Constituição da República, competência para legislar sobre o tema, como de igual foram o faz em relação aos taxistas, por ser assunto de interesse local.
A teor da competência insculpida no artigo 30 da Constitucional Federal, bem como no estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, os municípios possuem competência para legislar sobre a regulamentação do poder de polícia em matéria de trânsito local, de tal modo que não há se falar em invasão de competência privativa da União quando a municipalidade institui multas por ocorrência de infrações administrativas.
Fonte: Ascom MPRO
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