Quinta-feira, 19 de janeiro de 2012 - 08h02
Conforme a denúncia, oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, em agosto de 2011, o prefeito de Novo Horizonte foi notificado a cumprir decisão judicial referente à decretação da perda de cargo público do servidor Gilmar da Silva Ferreira. O chefe do Executivo respondeu à notificação, comunicando apenas que Gilmar da Silva havia sido exonerado do cargo de Secretário Municipal de Saúde em 31 de agosto daquele ano.
Ocorre que o Prefeito nada informou sobre o cargo efetivo ocupado por Gilmar, tendo a esse respeito ignorado recomendação expedida pelo Ministério Público em setembro daquele mesmo ano, para que adotasse medidas administrativas relativas à sentença. “Deste modo, mesmo ciente da decisão judicial, por meio de ofícios e recomendação, Nadelson de Carvalho deixou de cumprir a ordem de forma consciente e sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, pois, conforme constatado em 27 de setembro, Gilmar ainda exercia normalmente a função pública”, afirma o Procurador-Geral de Justiça, na denúncia. Por esses motivos, para o Ministério Público, o chefe do Executivo incorreu no artigo 1º, XIV, do Decreto Lei nº 201/1967.
Homicídio culposo
O prefeito Nadelson de Carvalho responde a outras ações ajuizadas pelo Ministério Público. Ele é réu em ação penal (0010574-50.2010.822.0000), proposta pelo MP, pela prática de homicídio culposo de um motociclista. O acidente ocorreu na Rodovia RO-010, altura do KM-1, no município de Brasilândia do Oeste, quando o Prefeito estava na direção de veículo público, utilizado indevidamente. Inclusive, a prática de uso de veículo público em proveito próprio também motivou o MP a oferecer denúncia (0012518-53.2011.822.0000) contra Nadelson de Carvalho. Esta acusação formal ainda não foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Por esse motivo ainda não é ação penal.
Fonte: MPRO
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