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MP entra com Ação Civil Pública para impedir loteamento


O Promotor de Justiça Jorge Romcy, da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Ariquemes, ingressou com Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para que a Associação dos Sem-Teto de Ariquemes (ASTA) e seus dirigentes Luciano Pereira Sodré e Luiz Henrique Petternon, não comercializem mais lotes do loteamento Bairro Nova União III, situado naquele município.

A Ação Civil Pública originou-se de Procedimento Investigatório preliminar instaurado em virtude de informação enviada à Promotoria de Ariquemes  pela Juíza Duília Sgrott Reis, do Juizado Especial Cível de Ariquemes, citando que a ASTA, no ano de 2002, celebrou contrato de compra e venda de imóveis rurais, no Bairro Nova União III com diversos consumidores. Estes pagaram pela compra dos lotes, mas quando tentaram lavrar a escritura pública dos bens, descobriram que os mesmos lotes foram vendidos a terceiros, de modo que ficaram sem o imóvel, negando-se a Asta a entrega outro bem ou implementar a devolução dos valores.  Em abril deste ano, a Associação deixou de funcionar, ao fundamento de estar sem presidente, ficando os consumidores lesados em seus direitos.

Na ACP, o Promotor pede ainda liminarmente que seja oficiado à Receita Federal, Detran e Idaron para que sejam fornecidas informações sobre a existência de bens em nome de todos os requeridos, decretando-se, em seguida, a indisponibilidade de bens, em nome de todos eles, com a proibição expressa de eventuais transferência de propriedade.  Que seja ainda determinado o bloqueio das contas bancárias de todos os requeridos, oficiando-se, nesse sentido, o Banco Central do Brasil para que informe as contas bancárias eventualmente existentes em nome deles. Em caso de descumprimento das medidas liminares, que seja estabelecida uma multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de eventuais sanções penais decorrentes do crime de desobediência.

No caso de deferido o pedido de liminares, que os responsáveis pela venda ilegal dos lotes sejam obrigados a indenizar os compradores, que não conseguiram usufruir de sua propriedade.

Fonte: AscomMP - Fábia Assumpção MTB/372/AL

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