Quinta-feira, 25 de agosto de 2016 - 17h40
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com proprietário de uma casa de eventos no município de Rio Crespo para que não venda ou forneça, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente, no interior do seu estabelecimento, quaisquer produtos que possam causar dependência física ou psíquica, inclusive bebidas alcoólicas, cumprindo assim o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O termo composto por oito cláusulas estabelece, dentre outras obrigações, que o proprietário do estabelecimento deverá fixar no estabelecimento documento que deixe claro que o descumprimento das determinações previstas em lei configura crime.
O proprietário também deverá obedecer fielmente os preceitos dos 4° e 8º artigos da Infância e Juventude, que cita a proibição de crianças ou adolescentes desacompanhados dos responsáveis, em boates, bares noturnos e similares que forneçam bebidas alcoólicas.
De acordo como ECA, o descumprimento da proibição de venda de bebida alcoólica a menor, constitui infração administrativa, e pode ser punida com pena de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, podendo ainda ser realizada a interdição do estabelecimento. Em caso de descumprimento do TAC, foi fixada multa no valor de R$ 1 mil por infração, valor que será revertido ao Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente do município de Rio Crespo. (Fonte: Ascom)
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