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MP firma TAC para construção de presídio em Machadinho


O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado de Rondônia para construção de um presídio no município de Machadinho do Oeste. O TAC foi assinado nesta quinta-feira, dia 3 de maio, na sede do Ministério Público de Rondônia, em Porto Velho, pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, pelo Promotor de Justiça de Machadinho do Oeste, Marcos Giovane Ártico, e pelo Secretário de Estado da Justiça, Fernando Antônio de Souza Oliveira e pela Procuradora-Geral do Estado, Rejane Sampaio dos Santos Vieira.

Pelo acordo, o Estado de Rondônia compromete-se a desistir do recurso de Agravo de Instrumento contra sentença condenatória em ação civil pública promovida pelo Ministério Público de Rondônia, com a reversão do valor bloqueado/sequestrado de R$ 7.923.281,93 para a construção do novo Presídio de Machadinho do Oeste. O Estado compromete-se também a iniciar, de imediato, os procedimentos administrativos para a construção de um novo presídio, observando as regras da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos Públicos).

O projeto do novo presídio contemplará 144 vagas masculinas para o regime fechado, mais três vagas masculinas de isolamento, totalizando 147 vagas. A assinatura do termo de ajustamento de conduta ocorreu em razão da situação precária da Cadeia Pública de Machadinho, cuja capacidade é para 35 reeducandos, mas em vistoria realizada pelo Ministério Público no dia 13 de fevereiro deste ano, constatou-se sua ocupação por 93 presos, em estado degradante, ambiente insalubre e violador da dignidade humana. A falta de estrutura da unidade carcerária de Machadinho vem provocando insegurança na comunidade, dos agentes penitenciários, policiais civis e militares e dos próprios presos, os quais evidenciam o histórico de fugas de presos em Machadinho.

Para firmar o acordo com o Estado, o Ministério Público considerou ainda o Pacto para Melhoria do Sistema Prisional do Estado de Rondônia e Levantamento das Medidas Provisórias outorgadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Fonte: MP-RO

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