Sexta-feira, 28 de agosto de 2020 - 13h39
O Ministério Público de Rondônia ajuizou junto ao Poder Judiciário ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja determinada a anulação do Decreto Municipal nº 13.085/2020, que amplia a abertura de segmentos do comércio no Município de Ji-Paraná.
Outro pedido liminar é para que seja ordenado ao Município que siga o Plano de Contingência do Estado para enfrentamento da pandemia do coronavírus, respeitando as fases de distanciamento social, se abstendo de criar normas que contrariem o planejamento.
Na ação, o MP argumenta que o Decreto Municipal nº 13.085/2020 afronta diretrizes da Constituição Federal e o Decreto de nº 25.049, de 14 de maio de 2020, do Governo do Estado de Rondônia, que institui um plano de combate à pandemia e dispõe sobre critérios para enquadramento, evolução e retroação dos municípios nas fases de reabertura de suas atividades.
A normativa estadual prevê que a reclassificação de Municípios nas fases de distanciamento social seja realizada mediante monitoramento contínuo dos critérios estabelecidos de cada fase, usando como indicador habilitador o índice de testagem e critérios como, por exemplo, o não aumento de casos ativos da doença e a disponibilidade de leitos de UTI.
Ocorre que o Município de Ji-Paraná vive uma situação oposta ao que é estabelecido pela norma. A cidade vem apresentando crescimento no número de óbitos e de casos confirmados de coronavírus, sem que se tenha registros de contratações de leitos de UTI. Para se ter ideia do cenário, aocupação dos leitos de UTI, no macro II, ao qual Ji-Paraná pertence, tem registrado índices acima de 80%, tendo, em média, de um a dois leitos vagos para uma população de mais de mais de 775 mil pessoas.
Apesar disso, recentemente, o Prefeito Municipal publicou o Decreto nº 13.085/2020, permitindo o funcionamento de segmentos do comércio de maneira mais ampla. O Município já havia solicitado ao comitê estadual, responsável pelo reenquadramento, uma reclassificação de fase, mas não obteve autorização para tal.
Na última terça-feira (25/08), o Ministério Público expediu recomendação, em que orientava o Chefe do Poder Executivo a revogar o Decreto nº 13.085/2020, tendo o Prefeito se manifestado pela manutenção do ato.
Na ação, ajuizada nesta quinta-feira (27/08), o MP destaca que tal postura pode causar danos e agravos a saúde pública local e ao o planejamento de combate a Pandemia pelo Estado de Rondônia, sem falar no mau exemplo a outros Municípios, afrontando as regras e a classificação de risco que estão postas para todos os Municípios do Estado.
Figuram no polo passivo da ação, o Município de Ji-Paraná e o Prefeito da cidade, Marcito Aparecido Pinto.
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