Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 - 12h33
O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou, no dia 18/12/2013, Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra José Márcio Londe Raposo, Marcelo dos Santos, Nilton Edgard Mattos Marena (respectivamente Ex-Prefeito, Ex-Secretário de Planejamento e Ex-Procurador-Geral do Município), Selma Cristina Almeida Gerolim (Ex-Superintendente da SANEARI), Carolina Lutz (Ex-Assessora de Planejamento da Saneari), e Equipav S/A Pavimentação, Engenharia e Comércio.
A Ação foi proposta pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques e foi distribuída à 1 ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, autuada sob o 0016962-55.2013.8.22.0002, objetivando a condenação dos requeridos pela prática de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 11 da Lei de Improbidade Administrativa, com as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.
A questão posta à análise judicial é um desdobramento de atuação anterior da Promotoria de Ariquemes, em que foi obtida a anulação do contrato firmado entre o Município de Ariquemes e a requerida Equipav, tendo em vista ter sido entabulado, ilegalmente, por dispensa de licitação, tendo por finalidade a operação do serviço municipal de água, pelo prazo de seis meses (Ação Civil Pública nº 0007467-55.2011.822.0002 - 4ª Vara Cível).
Em razão de ter sido obtida declaração judicial da nulidade da contratação da requerida Equipav, bem como ter o Município, nesse ínterim, publicado Edital de Licitação para a contratação de empresa privada, sob o regime de concessão, para operar o sistema de água e esgoto local (edital nº 002/CPS/11), foi instaurado inquérito civil público para apurar eventuais ilegalidades naquele certame. Além disso, buscou-se colher elementos de convicção quanto à existência de conduta dolosa, portanto, ímproba, praticada pelos agentes públicos ora requeridos durante a ilegal dispensa de licitação que redundou na contratação da pessoa jurídica Equipav.
A análise das condutas praticadas pelos agentes públicos requeridos evidencia que houve dolo na dispensa indevida de licitação praticada em benefício da Equipav e, que se não houvesse atuação preventiva do Ministério Público, o dano ao erário teria se consolidado. Impediu-se uma despesa indevida no importe de R$ 2.396.700,00 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil e setecentos reais).
O processo aguarda notificação dos requeridos para oferecimento de defesa preliminar e seu andamento pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Fonte: Ascom MP-RO
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