Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

MP move ações por ato de improbidade contra policial militar condenado por estupro em Ji-Paraná


 O Ministério Público de Rondônia propôs três ações civis públicas declaratórias de ato de improbidade administrativa contra o policial militar Ismael Machado Sabino, condenado em três ações penais, pelo crime de estupro, no Município de Ji-Paraná.

As ações por improbidade foram ajuizadas pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior e têm por base três sentenças penais condenatórias, com trânsito em julgado, nas sanções do artigo 213, do Código Penal.

De acordo com o Ministério Público, em 2015, o requerido praticou o crime de estupro contra três mulheres, em ocasiões diferentes, agindo dolosamente, mediante graves ameaças, exercidas com arma de fogo.

Nas ações, o MP argumenta a existência da prática de improbidade administrativa por parte do servidor público, afirmando que o cometimento do hediondo crime de estupro afronta os princípios constitucionais da administração pública, mais precisamente da legalidade e da moralidade administrativas, bem como os deveres de honestidade e lealdade institucional, versados pela Lei de Defesa da Probidade Administrativa.

Para o Ministério Público, o requerido incidiu em graves atos ímprobos, tanto pela ofensa aos princípios, obrigações, deveres e valores regentes de sua carreira de policial militar, quanto por violação dos princípios norteadores dos atos públicos de modo geral.

Ainda conforme o MP, os atos de Ismael Machado também afrontaram a ética e o sentimento do dever do policial militar, exigidos pelo Decreto-Lei Estadual nº 09-A/82 (Estatuto dos Policiais Militares de Rondônia).

Assim, o Ministério Público requer que a ação civil pública seja julgada procedente para que seja declarada a existência da prática de atos de improbidade administrativa, ofensivos ao disposto no artigo 37, da Constituição Federal; aos artigos 4º e 11, inciso 1, da Lei de nº 8.429/92, e ao Estatuto da Polícia Militar de Rondônia.

Desta forma, requer que sejam aplicadas ao requerido, cumulativamente, as sanções de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e, ainda, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica qual seja sócio majoritário, com aplicação do prazo máximo de três anos.

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 13 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Prefeito Léo Moraes realiza primeira reunião semanal de gestão e apresenta projetos prioritários para Porto Velho

Prefeito Léo Moraes realiza primeira reunião semanal de gestão e apresenta projetos prioritários para Porto Velho

Nesta sexta-feira (10), o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, liderou a primeira reunião semanal de gestão instituída pelo Decreto nº 20.748, de 9 de

CIMCERO apresenta propostas em benefício de Alvorada do Oeste

CIMCERO apresenta propostas em benefício de Alvorada do Oeste

Uma equipe foi enviada pelo presidente do Consórcio Intermunicipal de Rondônia (CIMCERO), Gio Damo, ao município de Alvorada do Oeste para apresenta

Lei Complementar é sancionada para enxugar a máquina e trazer agilidade para serviços públicos em Porto Velho

Lei Complementar é sancionada para enxugar a máquina e trazer agilidade para serviços públicos em Porto Velho

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes​, ​sancionou na terça-feira (7), a Lei Complementar Nº 1.000, que estabelece a organização básica dos órgãos da

Prefeitura cria Grupo de Trabalho para vistorias no Terminal Rodoviário de Porto Velho

Prefeitura cria Grupo de Trabalho para vistorias no Terminal Rodoviário de Porto Velho

Foi publicado no Diário Oficial dos Município de Rondônia na terça-feira (7), o Decreto nº 20.745, de 6 de janeiro de 2025, que instituiu um Grupo de

Gente de Opinião Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)