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MP move ações por ato de improbidade contra policial militar condenado por estupro em Ji-Paraná


 O Ministério Público de Rondônia propôs três ações civis públicas declaratórias de ato de improbidade administrativa contra o policial militar Ismael Machado Sabino, condenado em três ações penais, pelo crime de estupro, no Município de Ji-Paraná.

As ações por improbidade foram ajuizadas pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior e têm por base três sentenças penais condenatórias, com trânsito em julgado, nas sanções do artigo 213, do Código Penal.

De acordo com o Ministério Público, em 2015, o requerido praticou o crime de estupro contra três mulheres, em ocasiões diferentes, agindo dolosamente, mediante graves ameaças, exercidas com arma de fogo.

Nas ações, o MP argumenta a existência da prática de improbidade administrativa por parte do servidor público, afirmando que o cometimento do hediondo crime de estupro afronta os princípios constitucionais da administração pública, mais precisamente da legalidade e da moralidade administrativas, bem como os deveres de honestidade e lealdade institucional, versados pela Lei de Defesa da Probidade Administrativa.

Para o Ministério Público, o requerido incidiu em graves atos ímprobos, tanto pela ofensa aos princípios, obrigações, deveres e valores regentes de sua carreira de policial militar, quanto por violação dos princípios norteadores dos atos públicos de modo geral.

Ainda conforme o MP, os atos de Ismael Machado também afrontaram a ética e o sentimento do dever do policial militar, exigidos pelo Decreto-Lei Estadual nº 09-A/82 (Estatuto dos Policiais Militares de Rondônia).

Assim, o Ministério Público requer que a ação civil pública seja julgada procedente para que seja declarada a existência da prática de atos de improbidade administrativa, ofensivos ao disposto no artigo 37, da Constituição Federal; aos artigos 4º e 11, inciso 1, da Lei de nº 8.429/92, e ao Estatuto da Polícia Militar de Rondônia.

Desta forma, requer que sejam aplicadas ao requerido, cumulativamente, as sanções de perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida e, ainda, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica qual seja sócio majoritário, com aplicação do prazo máximo de três anos.

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