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MP obtém decisão que obriga Estado e DER a recuperarem rodovia que dá acesso ao Município de Buritis


 
O Ministério Público de Rondônia obteve decisão liminar que determina ao Estado de Rondônia e ao Departamento de Estradas de Rodagens e Transporte (DER) a adotarem, no prazo de 15 dias, medidas efetivas de recuperação e sinalização adequada da Rodovia RO-460, para a cobertura de buracos e crateras, a fim de reduzir o risco de acidentes fatais e danos materiais na região, enquanto não for feito o real recapeamento da estrada, no trecho de acesso ao Município de Buritis. A estrada é a principal rota de entrada e saída para a cidade e seus e distritos adjacentes.

Conforme estabelece a medida liminar, Estado e DER deverão apresentar cronograma de atividades a serem desenvolvidas na área e, após 30 dias, realizar obras de recuperação e pavimentação da via, promovendo sinalização adequada (horizontal e vertical) da estrada, devendo ser utilizada sinalização provisória durante todo o período de realização dos trabalhos, garantindo-se, com isso, a segurança dos usuários da rodovia.

A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Buritis, diante das precárias condições de tráfego na estrada.

De acordo com o MP, o problema acontece anualmente, sobretudo em época de chuvas. Este ano, conforme ressalta na ação, o DER se negou a resolver a questão, deixando de realizar obras em caráter definitivo e até mesmo paliativo, sob o argumento de que já prestou o serviço em anos anteriores.

Diligências realizadas pelo Ministério Público constataram crateras na via; ausência de faixas sinalizadoras; vegetação crescendo em direção à pista, ao ponto de tomar o acostamento e esconder placas sinalizadoras, entre outros problemas que colocam a vida dos usuários em risco. Para o MP, tanto Estado quanto o Departamento de Estradas têm sido omissos no cumprimento de suas atribuições.

A liminar que determina o reparo da Rodovia RO-460 foi concedida pela 1ª Vara Genérica de Buritis. O descumprimento da medida implicará aplicação de multa, no valor de R$ 10 mil, por dia.


Fonte: ASCOM / MP-RO

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