Domingo, 12 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Municípios

MP obtém liminar para afastamento de secretário de Administração de Vale do Anari


 
O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Judiciário, decisão liminar, determinando o afastamento de servidor nomeado ao cargo de Secretário de Administração e Fazenda do Município de Vale do Anari. A nomeação contraria a Lei Municipal 776/2015 (Ficha Limpa), que proíbe a contratação de servidor condenado em ação transitada em julgado.

A ação foi concedida em Ação Civil Pública de Obrigação de fazer, proposta pela Promotora de Justiça de Machadinho do Oeste, Marlúcia Chianca de Morais, em face do Município de Vale do Anari e de seu Gestor.

Conforme é relatado na ação, o Ministério Público expediu recomendação ao Gestor do Município para que, em atenção ao previsto na Lei municipal, procedesse a imediata exoneração do servidor condenado por Ato de Improbidade Administrativa com sentença definitiva. No entanto, em resposta, o Prefeito e sua equipe optaram por não considerar os termos da recomendação, o que ensejou a propositura da ação.

O Juízo acolheu parcialmente a liminar, deferindo o imediato afastamento do servidor do cargo, com reflexo direto na remuneração, a contar da data da decisão. Determinou ainda ao Município de Vale do Anari e ao seu Gestor, que se abstenham de nomear o referido servidor, para qualquer outro cargo em comissão ou função gratificada naquela municipalidade, até o deslinde da presente Ação Civil Pública, fixando multa no valor correspondente de R$ 1.000,00, por dia de atraso, em caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo de majoração caso se mostre necessário.

O Juízo pontuou, também, que a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, é considerada uma das maiores conquistas do povo brasileiro e, de início, pareceu abraçada pelos Poderes Públicos, notadamente diante da edição de leis estaduais e municipais em simetria com os regramentos da Constituição da República e da LC 135/2010. Essa conduta ética e moral, porém, deve ser contínua e imparcial, sob pena de tornar o texto legal inócuo e conduzir os agentes públicos para o campo da irresponsabilidade e da improbidade.

Fonte: Ascom MP-RO

Gente de OpiniãoDomingo, 12 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Prefeito Léo Moraes realiza primeira reunião semanal de gestão e apresenta projetos prioritários para Porto Velho

Prefeito Léo Moraes realiza primeira reunião semanal de gestão e apresenta projetos prioritários para Porto Velho

Nesta sexta-feira (10), o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, liderou a primeira reunião semanal de gestão instituída pelo Decreto nº 20.748, de 9 de

CIMCERO apresenta propostas em benefício de Alvorada do Oeste

CIMCERO apresenta propostas em benefício de Alvorada do Oeste

Uma equipe foi enviada pelo presidente do Consórcio Intermunicipal de Rondônia (CIMCERO), Gio Damo, ao município de Alvorada do Oeste para apresenta

Lei Complementar é sancionada para enxugar a máquina e trazer agilidade para serviços públicos em Porto Velho

Lei Complementar é sancionada para enxugar a máquina e trazer agilidade para serviços públicos em Porto Velho

O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes​, ​sancionou na terça-feira (7), a Lei Complementar Nº 1.000, que estabelece a organização básica dos órgãos da

Prefeitura cria Grupo de Trabalho para vistorias no Terminal Rodoviário de Porto Velho

Prefeitura cria Grupo de Trabalho para vistorias no Terminal Rodoviário de Porto Velho

Foi publicado no Diário Oficial dos Município de Rondônia na terça-feira (7), o Decreto nº 20.745, de 6 de janeiro de 2025, que instituiu um Grupo de

Gente de Opinião Domingo, 12 de janeiro de 2025 | Porto Velho (RO)