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MP obtém liminar para que município de Cerejeiras não efetue novas contratações de pessoal de forma temporária


MP obtém liminar para que município de Cerejeiras não efetue novas contratações de pessoal de forma temporária - Gente de Opinião

O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar determinando ao município de Cerejeiras para se abstenha de efetuar novas contratações por meio de processos seletivos ou de prorrogar a validade de contratos em vigor, que tenham sido originados de testes seletivos anteriores à vigência da Lei Municipal nº 2.616/2017, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil, a ser suportada pelo prefeito do município.

A liminar foi concedida pelo Juízo da Comarca de Cerejeiras em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Fábio Augusto Negreiros Parente Capela Sampaio, sob a alegação de que o município vem deflagrando, reiteradamente, desde 2014, inúmeros processos seletivos visando a contratação de pessoal de forma temporária, dispensando assim, da realização de concurso público para o provimento de inúmeros cargos públicos.

Na ação, o MP relata que, entre os exercícios de 2014 a 2017, foram deflagrados sete procedimentos dessa natureza, sendo que nenhuma dessas contratações foi adequadamente justificada, bem como tais procedimentos inobservaram as exigências aplicáveis à espécie, ou seja, os pressupostos de excepcionalidade do interesse público e necessidade temporária. Mediante referidos procedimentos, o município de cerejeiras, mesmo diante da necessidade de provimentos de diversos cargos públicos para sua atividade-fim, postergou reiteradamente a realização de concurso público, por cerca de cinco anos.

A Promotoria observa ainda que visando garantir suposta legalidade às contratações temporárias, o prefeito do município encaminhou mensagem à Câmara de Vereadores, contendo a proposta de edição da Lei Municipal nº 2616/2017, a qual foi aprovada em setembro de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, prevendo as respectivas hipóteses de contratação dessa natureza e define as situações de excepcionalidade do interesse público e necessidade temporária, mostrando-se eivada de flagrante vício de inconstitucionalidade.

O MP chegou a expedir recomendação, endereçada ao prefeito e ao Secretário de Educação do município de Cerejeiras, que teve por objetivo advertir tais agentes políticos acerca das irregularidades constatadas pela Promotoria, propondo-lhes a anulação de todos os atos administrativos inerentes à deflagração de procedimento de contratação de pessoal de forma temporária, para inúmeros cargos, dentre os quais enumeram-se os de professor-pedagogo, agente educacional, agentes de transporte escolar/motorista e agende de serviço/zeladoria.

Mérito

No mérito, o MP pede que seja julgada procedente a ação, seja declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.616/2017, especificamente o seu artigo 2º, incisos III e VII; e parágrafos 2º; 3º e 4º do mesmo artigo, determinando-se a ciência do Poder Legislativo do município de Cerejeira. Pede ainda que seja decretada a anulação dos atos administrativos inerentes as contratações de pessoal por tempo determinado, anteriores à vigência da Lei Municipal 2.616/2017 e condenar o município, sob pena de multa diária, no valor de R$ 1 mil, a recair pessoalmente contra o prefeito abster-se de realizar novas contratações por tempo determinado fora das hipóteses constitucionais e deflagrar concurso público na forma da exigida pelo inciso II, do artigo 37 da CF/88.

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