Segunda-feira, 11 de março de 2019 - 18h23
O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Prefeito de
Alvorada do Oeste e a seu Secretário de Educação para que suspendam,
imediatamente, pagamentos de gratificações, que estariam sendo
concedidas indevidamente a servidores municipais da Educação.
Na recomendação, o MP instrui que o Município suspenda o pagamento da
verba da gratificação de ‘Difícil Acesso’, enquanto não houver lei
regulamentadora para tal e, ainda, se abstenha de conceder a
gratificação ‘Hora Aula’, aos servidores com jornada de trabalho de 40
horas semanais, nos moldes da Lei nº 853/2016 e da Lei nº 813/2015.
A medida foi adotada pela Promotora de Justiça Dinalva Souza de
Oliveira, após ter chegado à Promotoria de Justiça denúncia de supostas
irregularidades perpetradas no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Alvorada do Oeste, com relação ao pagamento indevido e
discricionário dos benefícios, causando prejuízo aos cofres públicos.
Na recomendação, o MP argumenta que não existe Lei Municipal que
regulamente a concessão de Gratificação de Difícil Acesso aos servidores
da educação, tendo em vista que o artigo 32-A da Lei nº 759/2013, que
regulamentava a concessão de Gratificação de Ajuda de Custo, foi
revogado pela Lei nº764/2014. Assim, o Ministério Público destaca a
ausência de base legal e de critérios objetivos para a fixação do
benefício, indicando claramente a violação da legalidade, impessoalidade
e moralidade, que devem imperar no âmbito da Administração Pública.
No que tange à concessão de Gratificação de Horas-Aula, a Lei nº
853/2016, que altera nº 813/2015, fixa critérios objetivos para a
concessão de aulas suplementares, inclusive, estabelecendo limites de
carga horária (40h) e a fiscalização da execução das aulas
suplementares.
No documento, o MP alerta que constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os próprios de administração pública,
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente:
praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto na regra de competência, nos termos do art. 11, I, da
Lei nº 8.429/92.
Outras orientações
Conforme a recomendação, os gestores da Educação deverão encaminhar ao
Ministério Público, no prazo de 10 dias, a relação de todos os
servidores que perceberam a verba da gratificação de Difícil Acesso, com
os respectivos valores auferidos, bem como documentação comprobatória
da exclusão do benefício da folha de pagamento.
O MP também orienta que diretores das unidades escolares promovam a
devida fiscalização da execução das aulas suplementares, quando
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