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MP recomenda ao Município de Alvorada a suspensão de gratificações na área da Educação


MP recomenda ao Município de Alvorada a suspensão de gratificações na área da Educação - Gente de Opinião

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Prefeito de Alvorada do Oeste e a seu Secretário de Educação para que suspendam, imediatamente, pagamentos de gratificações, que estariam sendo concedidas indevidamente a servidores municipais da Educação.

Na recomendação, o MP instrui que o Município suspenda o pagamento da verba da gratificação de ‘Difícil Acesso’, enquanto não houver lei regulamentadora para tal e, ainda, se abstenha de conceder a gratificação ‘Hora Aula’, aos servidores com jornada de trabalho de 40 horas semanais, nos moldes da Lei nº 853/2016 e da Lei nº 813/2015.

A medida foi adotada pela Promotora de Justiça Dinalva Souza de Oliveira, após ter chegado à Promotoria de Justiça denúncia de supostas irregularidades perpetradas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Alvorada do Oeste, com relação ao pagamento indevido e discricionário dos benefícios, causando prejuízo aos cofres públicos.

Na recomendação, o MP argumenta que não existe Lei Municipal que regulamente a concessão de Gratificação de Difícil Acesso aos servidores da educação, tendo em vista que o artigo 32-A da Lei  nº 759/2013, que regulamentava a concessão de Gratificação de Ajuda de Custo, foi revogado pela Lei nº764/2014. Assim, o Ministério Público destaca a ausência de base legal e de critérios objetivos para a fixação do benefício, indicando claramente a violação da legalidade, impessoalidade e moralidade, que devem imperar no âmbito da Administração Pública.

No que tange à concessão de Gratificação de Horas-Aula, a Lei nº 853/2016, que altera nº 813/2015, fixa critérios objetivos para a concessão de aulas suplementares, inclusive, estabelecendo limites de carga horária (40h) e a fiscalização da execução das aulas suplementares.

No documento, o MP alerta que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os próprios de administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência, nos termos do art. 11, I, da Lei nº 8.429/92.

Outras orientações

Conforme a recomendação, os gestores da Educação deverão encaminhar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, a relação de todos os servidores que perceberam a verba da gratificação de Difícil Acesso, com os respectivos valores auferidos, bem como documentação comprobatória da exclusão do benefício da folha de pagamento.

O MP também orienta que diretores das unidades escolares promovam a devida fiscalização da execução das aulas suplementares, quando

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