Sexta-feira, 8 de janeiro de 2010 - 19h36
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada do Oeste, expediu recomendação ao prefeito Laerte Gomes, com o objetivo de que seja dado efetivo cumprimento à resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em 16 de dezembro de 2009, a qual proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, a partir de 1º de janeiro de 2010, que é um ano eleitoral.
A resolução do TSE, baseada no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/97, libera a prática nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Por meio de ofício ao prefeito Laerte Gomes, o Promotor de Justiça Edilberto Tabalipa recomenda que os secretários municipais sejam informados da recomendação do MP, bem como seja fixado cartaz, com o conteúdo da resolução, em todas as repartições públicas integrantes da municipalidade e que seja dada ampla divulgação à resolução do TSE, por meio de órgãos de imprensa do município.
Em documento, o Promotor de Justiça se põe à disposição para esclarecer eventuais dúvidas aos integrantes do Executivo Municipal.
Fonte: Ascom MPRO Juliane Bandeira DRT 808/RO
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