Sexta-feira, 3 de novembro de 2017 - 10h20
O Ministério Público do Estado de Rondônia teve confirmada a sentença de condenação do ex-vereador Cicero Sérgio Lopes, do município de Rolim de Moura, pelo crime de concussão (exigir, para sim ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida).
O Juízo da Comarca de Rolim de Moura manifestou-se favoravelmente as contrarrazões do Ministério Público ao recurso de apelação do réu, e manteve sua condenação à pena de dois anos e seis meses de reclusão, no regime semiaberto, substituída por restritivas de direitos, mas pena de multa.
De acordo com procedimento instaurado na 3º Promotoria de Justiça da Comarca de Rolim de Moura, ao tomar posse no cargo de vereador no município de Rolim de Moura, o denunciado solicitou a nomeação de Josieide Araújo Nogueira para exercer o cargo em comissão de Assessora Parlamentar Especial junto a seu gabinete, cuja nomeação se deu em 2 de janeiro 2009, tendo sido exonerada em 31 de julho de 2009.
Cicero Sérgio Lopes, então vereador da cidade e prevalecendo-se desse cargo, exigiu, para si e diretamente, por diversas vezes, em continuidade delitiva, vantagem indevida, consistente no pedido de restituição de parte dos vencimentos auferidos por Josieide do parlamento municipal. Valendo-se dessa condição, o denunciado passou a exigir parte dos salários da servidora Josieide, indicada por ele ao cargo de assessora, exigindo com que depois de efetuado o desconto do cheque salário, aproximadamente R$ 1.860,00, a servidora lhe entregasse em dinheiro a importância de R$ 1.100,00, por seis dos meses em que lá trabalhou, em troca da manutenção do cargo.
Fonte: Ascom MPRO
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