Quarta-feira, 21 de maio de 2008 - 11h58
Invasão causou prejuizos à floresta e danos a várias populações indígenas.
O Ministério Público Federal em Ji-Paraná (RO) ajuizou hoje, 20 de maio, ação civil pública contra os líderes da invasão à terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau, pedindo indenização para ressarcimento de dano ambiental e a condenação dos envolvidos por danos morais coletivos.
Em maio de 2007, o fundador e presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais do Vale do Rio Guaporé Hermes Cavalheiro e mais sete pessoas motivaram a invasão de terra por cerca de mil pessoas com a promessa de que a terra seria legalizada pelo governo federal. Entretanto, a ocupação era ilegal, tendo em vista que se tratava de terra indígena já demarcada pelo governo.
Para realizar a invasão, os líderes montaram uma associação, cobrando 20 reais por pessoa, com a promessa de que cada família teria um lote de 42 alqueires junto às terras indígenas Uru-Eu-Wau-Wau. Para convencer as vítimas, Hermes apresentava documentos falsos, ratificando que as terras a serem loteadas não pertenciam aos índios e que seriam destinadas aos membros da associação, apesar de saber que se tratava de propriedade da União não sujeita a loteamentos.
Conforme o laudo pericial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a abertura de trilhas, derrubada de arbustos, pisoteio do solo, corte de árvores para a utilização dos troncos na construção de barracos, pontes, mesas, além do uso de folhas das espécies Arecaceae para cobertura de casas, causaram danos significativos à vegetação local, numa área aproximada de 20.3144 hectares, danificando a floresta considerada de preservação permanente.
Com a invasão, também houve relevantes danos à população indígena do local, como os povos uru-eu-wau-wau, amondaua, oro owin e diversos outros grupos formados por índios isolados, cuja sobrevivência física e cultural foram colocadas em risco.
Os procuradores da República pediram a condenação dos réus por danos morais coletivos, visto que as ações dos réus provocaram um sentimento de descrédito da sociedade em relação ao futuro, à eficácia das disposições constitucionais e, até mesmo, à própria noção de vida social, abalando o sentimento de proteção que deve sentir o cidadão com relação ao Estado e a certeza de que terá o meio ambiente equilibrado e protegido.
O valor do ressarcimento, caso haja condenação, será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Fonte: Ascom/MPF - Elizabete Piedade
Parque da Cidade recebe multidão para prestigiar show do padre Alessandro Campos
O Parque da Cidade recebeu, na noite deste domingo (24), um dos maiores públicos do Natal Porto Luz desde a sua inauguração. Além da decoração, das at
O Parque da Cidade, palco do Natal Porto Luz, contará com uma programação recheada neste fim de semana. Além do espetáculo de luzes e cores da decoraç
Estudantes de engenharia e arquitetura visitam as obras da nova rodoviária da capital
Estudantes dos cursos de engenharia e arquitetura de duas faculdades da capital, realizaram uma visita às obras do novo terminal rodoviário de Porto V
Conselho Municipal de Saúde afasta AMATEC e nomeia novos membros de mesa diretora
O Conselho Estadual de Saúde, aprovou por maioria de seus membros, através da Resolução nº 90/2024/CMSPV/SEMUSA, na segunda-feira, 18 de novembro de