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MPF/RO move ação contra invasores de terra indígena



Invasão causou prejuizos à floresta e danos a várias populações indígenas.

O Ministério Público Federal em Ji-Paraná (RO) ajuizou hoje, 20 de maio, ação civil pública contra os líderes da invasão à terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau, pedindo indenização para ressarcimento de dano ambiental e a condenação dos envolvidos por danos morais coletivos.

Em maio de 2007, o fundador e presidente da Associação dos Trabalhadores Rurais do Vale do Rio Guaporé Hermes Cavalheiro e mais sete pessoas motivaram a invasão de terra por cerca de mil pessoas com a promessa de que a terra seria legalizada pelo governo federal. Entretanto, a ocupação era ilegal, tendo em vista que se tratava de terra indígena já demarcada pelo governo.

Para realizar a invasão, os líderes montaram uma associação, cobrando 20 reais por pessoa, com a promessa de que cada família teria um lote de 42 alqueires junto às terras indígenas Uru-Eu-Wau-Wau. Para convencer as vítimas, Hermes apresentava documentos falsos, ratificando que as terras a serem loteadas não pertenciam aos índios e que seriam destinadas aos membros da associação, apesar de saber que se tratava de propriedade da União não sujeita a loteamentos.

Conforme o laudo pericial do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a abertura de trilhas, derrubada de arbustos, pisoteio do solo, corte de árvores para a utilização dos troncos na construção de barracos, pontes, mesas, além do uso de folhas das espécies Arecaceae para cobertura de casas, causaram danos significativos à vegetação local, numa área aproximada de 20.3144 hectares, danificando a floresta considerada de preservação permanente.

Com a invasão, também houve relevantes danos à população indígena do local, como os povos uru-eu-wau-wau, amondaua, oro owin e diversos outros grupos formados por índios isolados, cuja sobrevivência física e cultural foram colocadas em risco.

Os procuradores da República pediram a condenação dos réus por danos morais coletivos, visto que as ações dos réus provocaram um sentimento de descrédito da sociedade em relação ao futuro, à eficácia das disposições constitucionais e, até mesmo, à própria noção de vida social, abalando o sentimento de proteção que deve sentir o cidadão com relação ao Estado e a certeza de que terá o meio ambiente equilibrado e protegido.

O valor do ressarcimento, caso haja condenação, será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Fonte: Ascom/MPF - Elizabete Piedade

 

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