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Nota de esclarecimento sobre atuação do MPF na saúde indígena em Guajará


Adveio até esta Procuradoria da República informação genérica de que, durante os trabalhos da Assembleia Legislativa Itinerante em Guajará-Mirim, repórter de um veículo de comunicação de Porto Velho teria abordado reclamação de indígenas acerca de problemas na saúde indígena naquele Município e a atuação do MPF, enfocando especificamente a questão da existência de mais de 2 (dois) milhões de reais destinados à saúde indígena na conta da Prefeitura Municipal daquela cidade, na qual uma liderança indígena aparece na matéria dizendo que “denunciaram os fatos ao MPF e nenhuma providência foi tomada”. Acerca dos fatos, o Ministério Público Federal, pela procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli, responsável no Estado pela 6ª CCR – Índios e Minorias, reforçando as informações que são repassadas rotineiramente aos indígenas, órgãos públicos e sociedade civil, vem a público esclarecer que:

O recurso de mais de 2 (dois) milhões de reais, mencionado na matéria, é um saldo remanescente do recurso do Ministério da Saúde, o IAB/PI (Incentivo de Atenção Básica/Populações Indígenas), destinado ao Município de Guajará-Mirim, sobre o qual não havia regulamentação específica para a utilização.

Visando assegurar a utilização destes recursos em prol da saúde indígena, o MPF participou de reunião, nos dias 25 e 26 de julho de 2012, com Conselheiros Distritais de Saúde Indígena, chefe do DSEI de Porto Velho (responsável por Guajará-Mirim) e assessor do Ministério da Saúde e solicitou, formalmente, do Secretário Nacional de Saúde Indígena que elaborasse ou promovesse a intervenção junto ao Ministério da Saúde para que houvesse uma normatização para a utilização dos recursos desse saldo remanescente;

Ato contínuo, o MPF expediu Recomendações, em 20 de agosto de 2012, à Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim e ao DSEI – Distrito Sanitário Especial Indígena, para que não realizassem a devolução dos recursos e os utilizassem exclusivamente na atenção básica à saúde indígena, considerando informação que a gestão anterior da Prefeitura daquela municipalidade tencionava, em caso de utilizar o recurso, aplicá-lo também na atenção à saúde “não indígena”;

Mesmo após a regulamentação pelo Ministério da Saúde, em setembro de 2012, não houve o compromisso do gestor anterior do Município de Guajará-Mirim em aplicar os recursos de forma não exclusiva na saúde indígena, tendo o MPF se reunido com a Secretária Municipal de Saúde de Guajará-Mirim e o chefe do DSEI de Porto Velho, cobrando-lhes a aplicação dos recursos exclusivamente na saúde indígena, atendendo Plano de Trabalho que deveria ser elaborado com a participação dos indígenas, por meio do Conselho Local e Distrital de Saúde Indígena;

Diante do imbróglio, novas Recomendações foram expedidas pelo MPF à Prefeitura de Guajará-Mirim e ao DSEI – Distrito Sanitário Especial Indígena, em 10 de dezembro de 2012, para a utilização do recurso na atenção básica à saúde indígena, tendo o Prefeito atual do Município acatado a recomendação e já adotado as providências necessárias para a utilização dos recursos, conforme documentação encaminhada a esta Procuradoria da República em 18 de janeiro de 2013, constando resposta oficial do Município e cópia de Ata de Reunião com representantes do DSEI e dos indígenas;

A par desta questão do saldo de recurso remanescente, o MPF, considerando a gravidade da atenção à saúde indígena em Guajará-Mirim, ingressou com Ação Civil Pública (ACP 1925-59.2012.4.01.4102) perante Justiça Federal, em 10 de dezembro de 2012, pleiteando a condenação da UNIÃO a apresentar cronograma de reforma e/ou construção da CASAI (casa de saúde indígena) de Guajará-Mirim; a realizar a reforma e/ou construção daquela CASAI e disponibilizar 2 (dois veículos) e 2 (dois) barcos, com a respectiva manutenção, para o transporte de pacientes indígenas naquela região. Referida Ação Civil Pública encontra-se, desde sua propositura, aguardando decisão do Juiz Federal acerca dos pedidos formulados pelo MPF.

Todas essas informações são públicas e frequentemente noticiadas aos indígenas que atuam nos Conselhos Locais e Distritais de Saúde Indígena e às lideranças indígenas que são atendidas pelo Ministério Público Federal, tanto em Porto Velho, quanto em Guajará-Mirim, encontrando-se documentadas nos autos do ICP nº 1.31.000.000947/2012-31, à disposição de qualquer interessado na Procuradoria da República em Rondônia.

Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)

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