Sábado, 6 de junho de 2020 - 09h33
Em cumprimento ao Decreto Estadual N. 25.113, de 5 de junho de 2020, que decreta medidas temporárias de isolamento social restritivo visando a contenção do avanço da pandemia do novo coronavírus - COVID-19 nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, informamos que o sistema de transporte coletivo urbano municipal está suspenso até o 14 de junho de 2020.
Os serviços de transportes de táxi e motorista por aplicativo poderão ser realizados sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, desde que cumprindo as regras de prevenção à Covid-19, fazendo uso obrigatório de máscaras e disponibilizando álcool em gel nos veículos.
Na manhã deste sábado (6), a Divisão de Fiscalização de Transporte da Semtran orientou funcionários e passageiros do sistema de transporte coletivo urbano e determinou o retorno dos veículos à garagem.
Ainda em conformidade ao decreto, os atendimentos presenciais na Semtran estarão suspensos. Serão realizados atendimentos apenas através dos meios tecnológicos.
Solicitações, requerimentos, ofícios, formulários e documentações deverão ser enviados via e-mail, para: semtran.atendimento@
Fica disponível o atendimento pelo 0800 647 5100 e whatsapp (69) 3901-3034 (https://whats.link/semtran).
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, sancionou na terça-feira (7), a Lei Complementar Nº 1.000, que estabelece a organização básica dos órgãos da
Prefeitura cria Grupo de Trabalho para vistorias no Terminal Rodoviário de Porto Velho
Foi publicado no Diário Oficial dos Município de Rondônia na terça-feira (7), o Decreto nº 20.745, de 6 de janeiro de 2025, que instituiu um Grupo de
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, acompanhado pelo secretário municipal de Fazenda, Wagner Garcia, recebeu a imprensa, na manhã desta terça-feira
Os vereadores de Porto Velho aprovaram, por unanimidade, na noite desta sexta-feira (3), o projeto de lei que autoriza o município a contratar opera