Quarta-feira, 19 de março de 2025 - 08h55
O Ministério Público Federal (MPF) enviou
recomendações a sete municípios rondonienses para que abram conta bancária
única e especificamente para a movimentação exclusiva dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O prazo para
cumprimento é de 30 dias úteis, sob risco de ações judiciais e
responsabilização por improbidade administrativa.
Os municípios deverão
abrir conta-corrente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome
das Secretarias de Educação, sendo proibida a transferência para outras contas
da Secretaria, exceto para o pagamento de atraso de profissionais da educação.
Nesse caso excepcional, a conta destino da transferência deverá ter cadastro
atualizado no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
(Siope).
A transferência de
conta do Fundeb é restrita e exclusiva da Secretaria de Educação. Os pagamentos
devem ser exclusivamente de forma eletrônica e diretamente a fornecedores e
profissionais.
As exigências buscam garantir
a finalidade e a rastreabilidade do fundo. Isso porque é proibido usar o
dinheiro do Fundeb para despesas não relacionadas à manutenção e ao
desenvolvimento da educação básica.
O MPF destacou que o
caráter preventivo da medida de busca evitar irregularidades, mas alertou que o
descumprimento pode levar ao auxílio de ações para o ressarcimento dos valores,
além de processos por improbidade administrativa ou a responsabilização
criminal dos gestores.
Os municípios têm 15
dias úteis para se manifestarem sobre o atendimento das recomendações e 30 dias
úteis para comprovar a implementação das medidas. O MPF reforçou que a ausência
de resposta será interpretada como recusa, sujeitando os gestores às
avaliações.
As recomendações foram
assinadas pelo procurador da República Gabriel de Amorim. Confira abaixo as
íntegras de cada recomendação:
Vale do Anari
Cacaulândia
Candeias do Jamari
Cujubim
Governador Jorge Teixeira
Jaru
Rio Crespo
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