Terça-feira, 16 de novembro de 2010 - 12h06
A Mega Operação Justiça Rápida Itinerante, do Poder Judiciário de Rondônia, inicia hoje, em mais uma comarca, a triagem dos conflitos de menor potencial que podem ser resolvidos de maneira mais rápida. Em Cerejeiras, na região sul do Estado, o serviço de seleção das reclamações das pessoas da comunidade serão recebidas de hoje, 16, até a próxima sexta-feira, 19; mesmo dia em que ocorre a triagem na comarca de Jaru. Em ambas as comarcas as audiências estão agendadas para o dia 3 de dezembro.
De acordo com a juíza coordenadora da operação em Cerejeiras, Márcia Regina Gomes Serafim, tanto as audiências quanto a triagem serão realizadas no fórum da cidade, na avenida das Nações, no centro. O início do atendimento ao público será às 9h. Já em Jaru, conforme informação do juiz que coordena a operação do Judiciário no município, Elsi Antônio Dalla Riva, o atendimento no dia 19/11 para a coleta de reclamações será das 8h às 13h e das 14h às 18h, no Fórum Ministro Victor Nunes Leal, na rua Raimundo Cantanhede, 1080, no Setor 2 do município.
As pessoas interessadas em procurar a Justiça para resolver conflitos devem ir aos fóruns dessas comarcas de posse dos documentos pessoais, como RG e CPF, comprovante de residência e outros documentos que comprovem o direito que será reclamado.
Competência
Por meio da Mega Operação Justiça Rápida Itinerante são resolvidos casos de Direito de Família: Conversão de Separação Judicial em Divórcio, Divórcio Imediato (Emenda Constitucional 66/2010), Pensão Alimentícia, Execução de Pensão Alimentícia, Revisão e Exoneração de Pensão Alimentícia, Oferta de Alimentos, Reconhecimento de Paternidade, Justificação de União Estável, Restabelecimento de Sociedade Conjugal, Dissolução de Sociedade de Fato e Guarda entre Pais (Poder Familiar).
E outros mais simples, como a Justificação de Registro Tardio de Nascimento, Mudança no Registro Civil por erro gráfico, nome ridículo ou vexatório, inclusão/retificação de filiação e descendência/ascendência genealógica;
Enquadram-se ainda a reintegração de Posse, Rescisão/Revisão Contratual, Obrigação de Fazer/Não Fazer/Dar (Cumprimento Contratual ou Reparação de Danos), Reparação de Danos Decorrentes de Acidente de Trânsito, Cobrança de Aluguéis, Cobranças e Execuções em geral (cheques, promissórias, "notas de venda", "dívidas de caderneta de taberna"), Questões de Direito do Consumidor (aparelhos defeituosos, telefonia, faturas de energia elétrica, água e telefone). Há ainda competência para instruir e julgar delitos de menor potencial ofensivo, com pena até 02 anos de detenção.
Fonte: Ascom
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