Quinta-feira, 8 de outubro de 2009 - 19h35
No próximo sábado, 10 de outubro, será a vez de Candeias do Jamari receber a Operação Justiça Rápida Itinerante. Os trabalhos começam às 8h e encerram às 18h, na Câmara de Vereadores da cidade, localizada na avenida Tancredo Neves, centro.
Participarão do Mutirão, juízes, promotores, defensores públicos, conciliadores e servidores do Judiciário na mediação de casos inerentes à pequenas causas cíveis, tratadas nos Juizados Especiais. A triagem deste ano foi realizada nos dias 3 e 4 de setembro e resultou em 307 audiências agendadas, ultrapassando os números de 2008. Leia mais: (Justiça Rápida em Candeias bate recorde em agendamentos)
O coordenador da Operação na Comarca de Porto Velho, da qual faz parte Candeias do Jamari, juiz João Rolim Sampaio, orienta as partes a compareceram às audiências munidas de documentos pessoais e outros documentos que julguem necessários à instrução da causa. O juiz também incentiva a conversa amigável e o acordo entre as partes. "Acima de tudo, deseja-se que os litigantes compareçam com o ânimo de conciliação", espera.
O julgamento à revelia é característica do mutirão desde a Mega Operação realizada em Porto Velho no mês de junho deste ano. O juiz explica que "quem for citado para as audiências e não comparecer ao Juizado, pode ser condenado. As audiências referentes a cobranças em geral, obrigação de fazer, não-fazer e dar, execução e cumprimento de contratos, despejos e possessões são as que podem ser julgadas à revelia. O objetivo de dar ainda mais celeridade aos julgamentos".
Comunidade de Surpresa recebe atendimento dia 23
Entre os dias 20 e 21 de outubro, a equipe da Operação Justiça Rápida Itinerante da comarca de Guajará Mirim realiza triagem de pedidos judiciais no distrito de Surpresa. O atendimento iniciará às 8 horas, na Escola Municipal São Judas Tadeu. As audiências serão agendadas para os dias 23 e 24 do mesmo mês. Ainda haverá entrega de títulos de eleitores, através da Justiça Eleitoral e atendimento médico e odontológico pelo 6º BIS.
O cidadão pode procurar a Justiça Rápida nos casos que envolvem cobranças de pequenos valores de até 40 salários mínimos (R$ 18.600,00). De acordo com a coordenadora da Operação, juíza Silvana Maria de Freitas, os casos que não ultrapassam 20 salários mínimos (R$ 9.300,00) podem ser conduzidos sem a assistência de advogados. Podem ser solucionados também casos de divórcio, separação judicial consensual, restabelecimento de sociedade conjugal, alimentos, reconhecimento ou investigação de paternidade (sem exame de DNA), revisão de alimentos, execução de alimentos, retificação de certidões de nascimento e de casamento, justificação de registro tardio, justificação de união estável, cobrança de aluguéis e execução de contratos
Fonte: TJRO
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