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Parecer do TCE é pela aprovação, com ressalvas, das contas municipais de Espigão do Oeste


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária realizada neste mês, emitiu parecer prévio pela aprovação, com ressalvas, das contas do município de Espigão do Oeste, relativamente ao exercício de 2016.Parecer do TCE é pela aprovação, com ressalvas, das contas municipais de Espigão do Oeste - Gente de Opinião

As ressalvas verificadas ocorreram em face de superavaliação do saldo de conta Caixa e Equivalente e subavaliação das obrigações de curto e longo prazo de precatórios, bem como não atendimento dos requisitos constitucionais e legais na elaboração de peças de planejamento (PPA, LDO e LOA).

De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Espigão do Oeste apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$ 68.796.389,91. Desse total, 45,67% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal que é de 54%.

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Espigão, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 30,10% da receita e o equivalente a 26,68% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.

Também cumpriu o Poder Executivo do município de Espigão as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal, que equivaleram a 6,82% do somatório da receita tributária e das transferências.

A prestação de contas compõe o Processo nº 1523/17, disponível pelo sistema “Consulta Processual” (acesse neste endereço). Para tanto, basta preencher o número do processo e o código de segurança, clicar em procurar, acionar o ícone “lupa” e selecionar a aba “Arquivos eletrônicos”.

Fonte: Ascom TCE-RO

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