Quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 - 10h01
Em sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) emitiu parecer prévio de que as contas do município de Jaru (Processo n. 1597/2018), relativas ao exercício 2017, estão aptas a receber aprovação pela Câmara de Vereadores local.
A determinação não vale para as contas da Mesa Diretora do Legislativo Municipal, assim como para convênios e contratos firmados pelo município no referido exercício, além dos atos de ordenação de despesas eventualmente praticados pelo prefeito, os quais serão apreciados e julgados em separado da prestação de contas.
LIMITES
De acordo com o TCE-RO, do total da receita efetivamente arrecadada pelo município de Jaru, 52,11% foram gastos com pessoal, portanto, dentro do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Jaru, ao longo do exercício 2017, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 27,61% da receita e o equivalente a 20,04% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Jaru as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal com 7%, ou seja, dentro do limite legal permitido.
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