Segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 - 17h17
A lei foi publicada no
Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 10.
O prefeito Hildon Chaves sancionou a Lei Complementar nº 739, de
07 de dezembro de 2018, que favorece a microempresa e a empresa de pequeno
porte, no âmbito do Município de Porto Velho, estabelecendo normas de
competência, em conformidade com as diretrizes previstas no Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A lei foi publicada no Diário
Oficial do Município nesta segunda-feira (10/12).
Conforme explicou o secretário João Altair Caetano dos Santos,
da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), a simplificação, que contemplará
MEI, ME e EPP, incluirá unicidade do processo de registro, legalização ou baixa
de empresas, negócios e atividades; simplificação, racionalização e
uniformização dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e
demais normas disciplinadoras de exercício de atividades econômicas, para fins
de registro, legalização e funcionamento de empresários e pessoas jurídicas,
inclusive com a definição das atividades consideradas de alto risco.
Segundo ele, com a aprovação da lei, é possível articular as
competências próprias entre si e com os órgãos e entidades estaduais e
federais, com objetivo de compatibilizar e integrar seus procedimentos, de modo
a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo.
Preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público Municipal e
incentivo à geração de empregos, à formalização de empreendimentos, à inovação
e ao associativismo.
Todos os órgãos da administração Pública Municipal, direta e
indireta, deverão incorporar em sua política de atuação e em seus
procedimentos, o tratamento diferenciado de que trata esta Lei Complementar.
“Para a garantia dos procedimentos simplificados os órgãos terão como objetivo
a priorização do desenvolvimento dos sistemas necessários à integração da
REDESIM, e com os demais instrumentos elaborados pelo Estado”, explicou João
Alatir.
A lei assegura, de forma gratuita, ao empresário ou à pessoa
jurídica, consultas prévias às etapas de registro, inscrição e alteração das atividades,
de modo a prover ao usuário certeza quanto à documentação exigível, tributação
aplicável, prazo estimado para atendimento quanto à viabilidade do registro ou
inscrição do seu negócio no que condiz a localização pretendida. Para isso, o
Município colocará à disposição do contribuinte, por meio de atendimento
presencial, e pelos meios virtuais disponíveis, as informações e orientações,
de forma a permitir certeza quanto às exigências para inscrição, alteração e
baixa das empresas.
Nesta sexta-feira (10), o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, liderou a primeira reunião semanal de gestão instituída pelo Decreto nº 20.748, de 9 de
CIMCERO apresenta propostas em benefício de Alvorada do Oeste
Uma equipe foi enviada pelo presidente do Consórcio Intermunicipal de Rondônia (CIMCERO), Gio Damo, ao município de Alvorada do Oeste para apresenta
O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, sancionou na terça-feira (7), a Lei Complementar Nº 1.000, que estabelece a organização básica dos órgãos da
Prefeitura cria Grupo de Trabalho para vistorias no Terminal Rodoviário de Porto Velho
Foi publicado no Diário Oficial dos Município de Rondônia na terça-feira (7), o Decreto nº 20.745, de 6 de janeiro de 2025, que instituiu um Grupo de