Segunda-feira, 20 de março de 2023 - 17h01
Na sexta-feira (17) a Prefeitura de Cujubim efetivou a adesão ao projeto
Colhendo Sementes, Construindo Viveiros, Plantando Florestas. O projeto é
liderado pelo magistrado titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de
Ji-Paraná, doutor Maximiliano D. D. Deitos e possui como objetivo a construção
de um viveiro em Cujubim e também a destinação de madeira apreendida pela
Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ser utilizada no Município.
Para assinatura do termo de adesão ao projeto, o
prefeito João Becker, juntamente com o chefe de gabinete Valceni Doré,
secretária de Meio Ambiente Genice Reis e a vereadora Renata Viana, receberam o
juiz titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Comarca de Ji-Paraná,
Maximiliano Deitos; o coordenador do projeto, Walmir Etori; chefe da Delegacia
da PRF, Gibson; e o chefe do policiamento da PRF, David.
O projeto garantirá a construção de um viveiro com intuito de reflorestar áreas de APPs, arborizações e lixões desativados. 75% das mudas serão para essa finalidade e os outros 25% para a agricultura, como por exemplo mudas de cacau, café, etc.
Um ponto importante da parceria ora firmada, é o direcionamento de madeira apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para construção do viveiro e posteriormente, toda e qualquer apreensão feita pela PRF ou Sedam, passa a ser destinada aos municípios que fazem parte do projeto. Esta madeira poderá ser utilizada em obras, pontes e benfeitorias no Município.
A meta inicial do viveiro de Cujubim é produzir 100 mil mudas dentro de um ano, ou seja, 75 mil mudas de espécies para reflorestamento e 25 mil mudas para agricultura local.
A Prefeitura receberá o projeto e assessoria técnica de engenharia para construção, assim como capacitações para a mão de obra que irá gerenciar o viveiro.
O projeto está de acordo com a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente (Resolução No 433/2021, CNJ), Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), Política Nacional de Mudanças Climática (Lei n.º 12.187/2009), Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais – PGSA no âmbito do Estado de Rondônia (Decreto Estadual nº 4.437 de 17/12/2018), e as ODS da Organização das Nações Unidas (ONU) – Agenda 2030
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