Quinta-feira, 10 de setembro de 2009 - 16h27
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Guajará e o Hospital Bom Pastor, com a finalidade de regularizar o funcionamento da maternidade do hospital, bem como promover assistência adequada à saúde de seus usuários.
O Termo de Ajustamento de Conduta é resultante de Procedimento de Investigação Preliminar, instaurado pela Promotoria, em que se apurou que o Município não estava fazendo os devidos repasses financeiros ao hospital, descumprindo cláusula de convênio celebrado com a unidade de sáude e, por consequência, inviabilizando o atendimento na maternidade.
Entre os termos acordados, foi estabelecido que o município de Guajará-Mirim quitará, junto ao hospital, o valor em atraso das chamadas produções (julho de 2009) e o do mês em curso até o dia 30 de setembro deste ano, mediante apresentação de comprovação, por parte da unidade. Também fará o pagamento regular do débito mensal, até o dia 10 de cada mês, devendo o hospital apresentar as produções até o dia 25 do mês antecedente. Eventuais atrasos na apresentação das documentações implicarão no atraso do pagamento observando o mesmo lapso temporal.
De acordo com o TAC, proposto pela Promotora de Justiça Luciana Nicolau de Almeida, o Município disponibilizará, a partir do dia 1º de setembro deste ano, uma enfermeira, a qual prestará serviços no hospital por 20 horas semanais, e um auxiliar de serviços gerais, o qual cumprirá o expediente de 40 horas semanais. No prazo de 60 dias, deverá, ainda, disponibilizar um técnico de enfermagem para prestação de serviços por 40 horas semanais. Ainda segundo o Termo, a vacinação dos recém-nascidos será de responsabilidade do município, devendo ser feita dentro do hospital.
A renovação do convênio com a unidade de saúde por mais um ano, ou até que as obras da maternidade municipal sejam concluídas, foi outro item previsto pelo Termo de Ajustamento de Conduta.
O descumprimento das condicionantes exigidas pelo TAC implicará em adoção de medidas judiciais relativas ao ato de improbidade administrativa e pagamento de multa pessoal pelos agentes responsáveis (prefeito municipal e secretária municipal de saúde), no valor de R$ 2 mil, mais multa diária de R$ 200. As multas eventualmente impostas deverão ser depositadas em favor do Hospital Bom Pastor e revertidas para suas atividades filantrópicas, de acordo com o Termo.
Fonte: Ascom MPRO/Juliane Bandeira DRT 808/RO
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