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Prefeitura de Porto Velho abre inscrições para organizações da sociedade civil participar de Conselho

Os movimentos, associações e organizações da juventude para serem votadas deverão estar habilitadas, oficializando seu registro de candidatura


Prefeitura de Porto Velho abre inscrições para organizações da sociedade civil participar de Conselho - Gente de Opinião

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Família (Semasf), da Prefeitura de Porto Velho, por meio do Departamento de Políticas Públicas para a Juventude (DPPJ), estão com inscrições para que organizações da sociedade civil façam suas habilitações para concorrer a uma das cadeiras no Conselho Municipal de Juventude (Comjuve).

Os movimentos, associações e organizações da juventude para serem votadas deverão estar habilitadas, oficializando seu registro de candidatura, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral do Fórum, na Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (Semasf), à rua Pinheiro Machado, n° 1718, bairro São Cristóvão - CEP: 76.804-079, das 8h às 14h, no período de 27 de janeiro a 07 de fevereiro de 2020.

Documentos exigidos para realizar a inscrição: A) Estatuto do Movimento, Associação ou Organização com foco de atuação a Juventude no município; B) Ata de Reunião que elegeu a atual representação do Movimento, Associação ou Organização com atuação para a Juventude do Município; C) Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização de Juventude, na forma de seu estatuto ou correlato, do representante titular que participará do Fórum e concorrerá a eleição, citando nome, qualificação, documento de identificação, devendo ser apresentado os originais no dia do Fórum Municipal.

Dentre várias competências do Conselho Municipal da Juventude, destacam-se: promover, qualificar e garantir a participação da sociedade na formulação e no controle das políticas públicas de juventude; implementar e fixar as diretrizes gerais de políticas públicas municipal de atendimento à juventude, em colaboração com os órgãos públicos municipais; e promover estudos qualitativos e quantitativos nos campos, educacional, cultural, político, econômico, social e do trabalho, do esporte, lazer e saúde, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no município.

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