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Prefeitura terá de reduzir cargos comissionados e promover concurso


 

Prefeitura do Município de São Felipe do Oeste/RO, distante 527km da Capital, Porto Velho, terá de definir em lei percentuais mínimos de cargos comissionados da municipalidade e destinar as funções de confiança a servidores concursados.  A obrigação foi assumida em termo de ajustamento de conduta TAC firmado nos autos de procedimento executivo, perante o Ministério Público do Trabalho, no Ofício da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, no Município de Ji-Paraná.

Conforme o TAC, o Município terá de adequar à legislação vigente e à Constituição Federal  regime jurídico dos cargos em comissão existentes na Prefeitura municipal, como também submeter à aprovação do Ministério Público do Trabalho a necessidade de ampliação de cargos em comissão na Prefeitura. A audiência para a assinatura do termo de compromisso com o MPT foi conduzida pelo procurador do Trabalho, Luiz Carlos Michele Fabre. O prefeito Volmir Natt representou o Município.

O Município de São Felipe do Oeste também não mais renovará os contratos emergenciais ou de prestação de serviços para as funções de Médico, Enfermeiro, Professor e Nutricionista, promovendo a contratações emergenciais apenas com autorização do Ministério Público do Trabalho. Outra obrigação do Município será a de deflagrar e encerrar, até 30 de novembro de 2008, concurso público para a admissão de servidores porventura necessários à ocupação das vagas abertas em decorrência da extinção de cargos comissionados que resultará dos procedimentos a serem adotados para atender ao termo de ajustamento de conduta.

Percentuais de comissionados

Quanto aos percentuais de cargos comissionados que o Município deve ter, Lei aprovada pela Câmara de Vereadores deve estabelecer o mínimo. O envio do projeto ao Legislativo deverá ocorrer no prazo de 120 dias, com cópia encaminhada à Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região. O Município terá, ainda, de convocar até 31 de janeiro de 2009 os candidatos aprovados em concurso público para preencher as vagas a serem abertas com a extinção de cargos comissionados e nos editais dos concursos deve constar, expressamente, além das leis que o autorizam, o número do TAC (016/2008) firmado com o Ministério Público do Trabalho.

Consta ainda no termo de ajustamento de conduta que o Município e o Prefeito se comprometem a envidar seus melhores esforços no sentido de implementar, progressivamente, a situação funcional ideal descrita no TAC, ou seja, que os cargos comissionados da Prefeitura seja ocupados apenas pelos Secretários de cada Pasta, o Administrador Distrital, o Chefe de Gabinete do Prefeito, o Procurador Geral do Município, o Controlador Geral do Município, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação vinculado ao Secretário de Planejamento e Gestão; os Diretores das Autarquias e Empresas Públicas; e por dois Assessores Financeiro-Orçamentários, vinculados ao Secretário de Planejamento e Gestão e ao Secretário de Finanças.

Cargos em desacordo

Na Prefeitura de São Felipe do Oeste existem 36 cargos comissionados em desacordo com as leis e a constituição federal, de acordo com Ministério Público do Trabalho. São os cargos de Assistente Municipal, os quais devem ser transformados em função de confiança e preenchidos por servidores concursados. As funções de confiança se diferenciam dos cargos comissionados pela ausência da necessária subordinação direta e exclusiva ao chefe do Executivo (Prefeito) ou a detentor de função de direção (Secretários de Pastas, Diretor ou Coordenador) com subordinação direta ao Chefe do Executivo (Prefeito).

A multa a ser suportada pela Prefeitura de São Felipe do Oeste e prefeito Volmir Natt na hipótese de descumprimento das obrigações é no valor de R$ 100 mil reais. A penalidade será renovada anualmente (constatado o descumprimento de determinada cláusula no prazo estipulado e persistindo por doze meses depois).

Fonte: Ascom / PRT 14ª Região (RO e AC)

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