Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009 - 06h52
A Justiça Federal vai realizar, no período de 03 a 06 de março, a primeira fase do Juizado Especial Itinerante do município de Rolim de Moura. Nessa etapa inicial, chamada de Atermação, as pessoas que têm algum tipo de pedido a fazer à Justiça Federal deverão se dirigir, a partir da 08h, ao Teatro Municipal, onde serão recebidas por uma equipe de servidores encarregada de ajudar a formalizar os pleitos que serão apresentados pela comunidade ao judiciário federal. Nesse modelo de justiça, os interessados poderão ajuizar, sem advogado e sem despesas processuais, ações previdenciárias (como, por exemplo, pedido de aposentadoria por idade, aposentadoria de trabalhador rural, aposentadoria por invalidez, pedidos de pensão por morte, auxílio-doença, revisão de benefícios etc) e assistenciais (benefícios a idosos, a deficientes físicos ou mentais).
Também poderá ser requerida a correção e o levantamento de valores de FGTS depositados junto à Caixa Econômica Federal. Ainda poderão ser ajuizadas ações indenizatórias (danos morais e materiais) contra entes públicos federais. O valor da ação processada no Juizado Especial não pode superar 60 salários mínimos (R$ 27.900,00).
O Juizado Especial Federal Itinerante é o modelo de justiça rápida da Justiça Federal e consiste na forma encontrada pela instituição para proporcionar o deslocamento de juízes e servidores para localidades mais afastadas de suas sedes, dando oportunidade às pessoas de baixa renda de terem uma rápida solução para as demandas ajuizadas perante o Poder Público Federal, sem realizar qualquer despesa.
O juiz federal Luís Eduardo Stancini Cardoso comandará a equipe de servidores da Justiça Federal que atuará no município de Rolim de Moura, fazendo a triagem dos casos e dando entrada nas ações, facilitando o acesso das camadas sociais menos favorecidas ao Poder Judiciário Federal.
A segunda fase do Juizado Especial Itinerante de Rolim de Moura acontecerá no período de 22 a 27 de junho, no Teatro Municipal, quando juízes federais e servidores da Justiça Federão retornarão ao município para realizar as audiências de Instrução e Julgamento, proferindo de imediato as decisões.
O projeto de interiorização da prestação jurisdicional federal em Rondônia teve início no ano de 2002 com uma série de juizados realizados em várias localidades do Estado.
A primeira e bem sucedida experiência ocorreu no município de Ji-Paraná, a 370 km da capital, considerado por alguns economistas a capital econômica do Estado. Cumprindo o cronograma da Justiça Federal em Rondônia, já foram beneficiados os seguintes municípios com operações do Juizado Especial Federal Itinerante: Ji-Paraná, em 2002, segundo maior município do Estado, com 1.288 pessoas atendidas; Cacoal, em 2003, região central do Estado de Rondônia, com 1.076 pessoas atendidas e 307 ações ajuizadas; Guajará-Mirim, no ano de 2004, na fronteira com a república Boliviana, alcançando 1.026 pessoas atendidas e 311 ações ajuizadas; Vilhena, a 800 km da capital, realizado em 2005, sendo registrado atendimento de 501 pessoas e 372 ações ajuizadas; o quinto JEF Itinerante foi realizado em Ariquemes, no ano de 2006; com 690 pessoas atendidas e 339 ações ajuizadas; em 2007 foi a vez de Jaru, com o atendimento de centenas de pessoas; e agora, em 2009, será a vez do município de Rolim de Moura.
O Juizado Federal Itinerante é instrumento pelo qual a Justiça Federal rompe as fronteiras da desigualdade social e leva esperança para milhares de pessoas carentes que habitam os mais longínquos rincões do Brasil, onde a Justiça Federal ainda não está instalada, servindo de meio eficaz de afirmação da cidadania.
Fonte: Ascom/JFRO
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