Quinta-feira, 2 de novembro de 2023 - 15h00
Em razão do feriado nacional do Dia de Finados (2) e do ponto facultativo decretado pela Prefeitura para o dia 3 de novembro, apenas os serviços essenciais serão mantidos na próxima quinta e sexta-feira. Dessa forma, repartições, autarquias e fundações municipais terão funcionamento regular até a quarta-feira (1º) e retomarão os atendimentos normalizados na próxima segunda-feira (6).
Secretarias Municipais como as de Saúde (Semusa), de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb), de Obras e Pavimentação (Semob), de Agricultura e Abastecimento (Semagric), e de Trânsito, Mobilidade e Transportes (Semtran), devem continuar em escala de plantão para garantia do atendimento da população e dos serviços que ocorrem de forma ininterrupta.
As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Sul, Leste, Jaci Paraná, bem como as Policlínicas Ana Adelaide e José Adelino continuam com atendimento 24 horas, assim como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Maternidade Municipal Mãe Esperança.
Já o transporte coletivo ganha reforços no feriado de finados devido ao grande fluxo de visitação nos cemitérios da capital, principalmente os cemitérios públicos. De acordo com a Semtran, haverá um aumento da frota para garantir reforço nas principais linhas que dão acesso aos cemitérios, principalmente na linha do Triângulo, que transporta passageiros até o Cemitério de Santo Antônio, considerado o maior do município.
Serão disponibilizados oito carros para atender o trajeto com uma frequência de cinco a dez minutos. Também ganharão reforço as frotas Campus Unir e Ulisses Guimarães via BR, que fazem trajeto até os cemitérios Recanto da Paz e Jardim da Saudade. Na sexta-feira (3), ponto facultativo, a frota estará normal.
As normativas de funcionamento do feriado de finados constam no Decreto nº 18.730, publicado em 26 de dezembro de 2022, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos na capital durante todo o ano de 2023, enquanto o ponto facultativo foi definido através do Decreto nº 19.488, de 26 de outubro de 2023.
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